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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 40 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2014 Páx. 8576

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de fevereiro de 2014, da Xefatura Territorial de Lugo, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Monforte de Lemos (expediente IN407A 2013/31-2, 8115 AT).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe, Ourense.

Denominación: LMT, CT e CS Padre Feijoo.

Situação: câmara municipal de Monforte de Lemos.

Características técnicas:

• Passo aéreo a soterrado de LMT a 20 kV projectado em duplo circuito das linhas em media tensão existentes geral MOF801 (Chacinera) e geral MOF802 (Sarria), situado no apoio de formigón existente tipo 2 (14/2B), nº D57.

• Passo aéreo a soterrado de LMT a 20 kV projectado em simples circuito da linha em media tensão existente geral MOF802 (Sarria) no trecho da derivación ao CT existente Reigada (27C235), situado sobre apoio de formigón projectado tipo HVH-15/2500, nº 1.

• Linha em media tensão soterrada a 20 kV com origem no passo aéreo a soterrado da LMT existente geral MOF801 (Chacinera) e final numa cela de linha projectada no centro de transformação projectado nº 3, com um comprimento de 278 metros em motorista RHZ1-240.

• Linha em media tensão soterrada a 20 kV com origem numa cela de linha projectada no centro de transformação projectado nº 3 e final numa cela de linha projectada no CS projectado Padre Feijoo, com um comprimento de 993 metros em motorista RHZ1-240.

• Linha em media Tensão soterrada a 20 kV com origem numa cela de linha projectada no CS projectado Padre Feijoo e final numa cela de linha existente no CS existente Residência da Terceira Idade Morín (27CT83), com um comprimento de 375 metros em motorista RHZ1-240.

• Linha em media tensão soterrada a 20 kV com origem numa cela de linha projectada no CS projectado Padre Feijoo e final numa cela de linha projectada no CT existente Depósito Novo (27CP03), com um comprimento de 255 metros em motorista RHZ1-240.

• Linha em media tensão soterrada a 20 kV com origem numa cela de linha projectada no CT existente Depósito Novo (27CP03) e final numa cela de linha existente no CT existente Padre Feijoo (27PP62), com um comprimento de 22 metros em motorista RHZ1-240.

• Linha em media tensão soterrada a 20 kV com origem no passo aéreo a soterrado projectado na LMT existente geral MOF802 (Sarria) sobre apoio de formigón existente tipo 2 (14/2B), nº D57 e final no passo aéreo a soterrado projectado na LMT existente MOF802 (Sarria) sobre apoio de formigón projectado tipo HVH-15/2500, nº 1, com um comprimento de 180 metros em motorista RHZ1-240.

• CT prefabricado nº 3, com uma potência projectada de 2×630 kVA, no qual se instalam duas celas de linha e duas de protecção, relação de transformação 20.000/400-230 V.

• CS prefabricado projectado Padre Feijoo no qual se instalam três celas de linha.

• Desmontaxe da LMT aérea TE A814 entre o passo aéreo a soterrado projectado e o passo aéreo soterrado existente situado ao lado do CS Asmayect.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro, e no Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionados estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente, independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução; também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

Lugo, 4 de fevereiro de 2014

José Manuel Vázquez Leirado
Chefe territorial de Lugo