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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 Páx. 8316

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 16 de janeiro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Laracha (expediente IN407A 2013/042).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 19,1º dta., 15004 A Corunha.

Denominación: reforma CT e RBT Vista Alegre.

Situação: A Laracha.

Características técnicas:

Linha eléctrica aérea a 15/20 kV, com um comprimento de 40 m, em motorista tipo LA-56, com início no apoio nº 1 existente tipo CH-13/2500 da LMT ao CT Martiñán (expediente IN407A 2004/037) e final no apoio projectado tipo HVH-11/2500 onde se instalará o novo centro de transformação (CT) de tipo intemperie.

Novo CT tipo intemperie sobre apoio de formigón tipo HVH-11/2500 em substituição do existente de tipo caseta Vista Alegre (expediente IN407A 1996/134), do qual se realizará a sua demolição, com uma potência de 50 kVA e relação de transformação 15-20/0,4-0,230 kV.

Reforma da rede de baixa tensão existente, com origem no novo CT, numa de comprimento de 876 m, com instalação de 7 novos apoios tipo HV e motorista tipo RZ-3×95 Al+ 54,6 Alm.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 16 de janeiro de 2014

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha