Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:
Solicitante: Hidroeléctrica de Laracha, S.L.
Domicílio social: avenida de Arteixo, 19,1º dta., 15004 A Corunha.
Denominación: reforma CT e RBT Vista Alegre.
Situação: A Laracha.
Características técnicas:
Linha eléctrica aérea a 15/20 kV, com um comprimento de 40 m, em motorista tipo LA-56, com início no apoio nº 1 existente tipo CH-13/2500 da LMT ao CT Martiñán (expediente IN407A 2004/037) e final no apoio projectado tipo HVH-11/2500 onde se instalará o novo centro de transformação (CT) de tipo intemperie.
Novo CT tipo intemperie sobre apoio de formigón tipo HVH-11/2500 em substituição do existente de tipo caseta Vista Alegre (expediente IN407A 1996/134), do qual se realizará a sua demolição, com uma potência de 50 kVA e relação de transformação 15-20/0,4-0,230 kV.
Reforma da rede de baixa tensão existente, com origem no novo CT, numa de comprimento de 876 m, com instalação de 7 novos apoios tipo HV e motorista tipo RZ-3×95 Al+ 54,6 Alm.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:
Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.
Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.
Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.
A Corunha, 16 de janeiro de 2014
Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha