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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2014 Páx. 8318

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 27 de janeiro de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Cambre (expediente IN407A 126/2009).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: anexo 2 LMTS, CTC, RBT Sobrecarreira.

Situação: câmara municipal de Cambre.

Características técnicas:

Linha eléctrica em media tensão subterrânea, a 15/20 kV, de 920 m de comprimento, em motorista tipo RHZ1 2OL-12/20 kV 3 (1×240) mm² Al, com origem no apoio existente nº 10 onde se encontra a derivada a CT Castrobó (expediente IN407A 1996/7) da LMTA SMC-701 Cambre-Sigrás 01, e final no CT Sobrecarreira projectado na mesma localização do projecto original.

Rede de baixa tensão subterrânea, com origem no CT Sobrecarreira projectado, com um comprimento de 0,420 km e motorista tipo XZ1-0,6/1 kV 4 (1×240 mm²) Al, e final na rede aérea existente.

Rede de baixa tensão aérea com a instalação de três apoios HV-630 R11.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 27 de janeiro de 2014

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha