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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 Páx. 8045

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo

EDITO (824/2011).

Francisco Rascado González, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo, pelo presente anúncio:

No presente procedimento de julgamento verbal 824/2011 seguido por instância de Irene Cambeiro Fernández face a Susana Tuche Álvarez ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:

«Sentença.

Juíza que a dita: Flora Lombo do Olmo.

Lugar: Vigo.

Data: 1 de junho de 2012.

Candidato: Irene Cambeiro Fernández.

Procuradora: María Jesús Nogueira Fos.

Demandado: Susana Tuche Álvarez.

Procedimento: julgamento verbal 824/2011-M (demais - ETO).

Decido que, estimando a demanda promovida pela procuradora María Jesús Nogueira Fos, em nome e representação de Irene Cambeiro Fernández face a Susana Tuche Álvarez, devo condenar e condeno esta a realizar as obras de reparación da avaria existente na sua habitação, consistentes em realizar uma cata no chão da cocinha e substituir o trecho de canalización afectado para evitar as filtracións de água para o piso inferior, assim como os de reparación dos danos causados no teito da cocinha da habitação da candidata, com imposição das custas causadas.

Modo de impugnación: recurso de apelação que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à notificação daquela.

O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).

Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.

O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente 3561 0000 02 0824 11, assinalando no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso”, seguida do código “02 civil-apelação”.

Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

O anteriormente transcrito concorda bem e fielmente com o seu original ao que me remeto, e expeço este edito em Vigo, o 5 de junho de 2012.

Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

A magistrada-juíza.

E encontrando-se a supracitada demandado, Susana Tuche Álvarez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.

Vigo, 7 de outubro de 2013

O secretário judicial