Francisco Rascado González, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 7 de Vigo, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de julgamento verbal 824/2011 seguido por instância de Irene Cambeiro Fernández face a Susana Tuche Álvarez ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Sentença.
Juíza que a dita: Flora Lombo do Olmo.
Lugar: Vigo.
Data: 1 de junho de 2012.
Candidato: Irene Cambeiro Fernández.
Procuradora: María Jesús Nogueira Fos.
Demandado: Susana Tuche Álvarez.
Procedimento: julgamento verbal 824/2011-M (demais - ETO).
Decido que, estimando a demanda promovida pela procuradora María Jesús Nogueira Fos, em nome e representação de Irene Cambeiro Fernández face a Susana Tuche Álvarez, devo condenar e condeno esta a realizar as obras de reparación da avaria existente na sua habitação, consistentes em realizar uma cata no chão da cocinha e substituir o trecho de canalización afectado para evitar as filtracións de água para o piso inferior, assim como os de reparación dos danos causados no teito da cocinha da habitação da candidata, com imposição das custas causadas.
Modo de impugnación: recurso de apelação que se interporá ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte à notificação daquela.
O supracitado recurso carecerá de efeitos suspensivos, sem que em nenhum caso proceda actuar em sentido contrário ao resolvido (artigo 456.2 LAC).
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, Comunidade Autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente.
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente 3561 0000 02 0824 11, assinalando no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso”, seguida do código “02 civil-apelação”.
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
O anteriormente transcrito concorda bem e fielmente com o seu original ao que me remeto, e expeço este edito em Vigo, o 5 de junho de 2012.
Assim por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
A magistrada-juíza.
E encontrando-se a supracitada demandado, Susana Tuche Álvarez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 7 de outubro de 2013
O secretário judicial