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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 38 Terça-feira, 25 de fevereiro de 2014 Páx. 8034

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 11 de fevereiro de 2014, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pela que se dispõe a inscrição no registro e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo da comissão negociadora do convénio colectivo de actores e actrizes de teatro da Galiza.

Visto o acordo da comissão negociadora do convénio colectivo de actores e actrizes de teatro da Galiza (código 82001015012009), pelo que se atingiram diversos acordos, subscrito na reunião que teve lugar o 28 de janeiro de 2014, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.

La Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social

ACORDA:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG núm. 222, de 18 de novembro).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 11 de fevereiro de 2014

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social

ANEXO
Acta da comissão negociadora do convénio de actores
e actrizes de teatro da Galiza

Em Santiago de Compostela, às 11.00 horas do dia 28 de janeiro de 2014, na sede do Conselho Galego de Relações Laborais, sito na rua Algalia de Abaixo, 24, baixo, reúne-se a Comissão Negociadora do convénio colectivo de actores e actrizes de teatro da Galiza, em presença de Celso Araújo Castro, funcionário do Conselho Galego de Relações Laborais, e assistem as pessoas a seguir assinaladas:

– Representação empresarial:

Salvador dele Rio Pérez (Cena Galega).

Natividad Cancela Pereiro (Agadic).

José Manuel González Sanmartín (Agadic).

– Representação sindical:

Ma Teresa Pérez Pardo (CC.OO.).

Raimundo Méndez García (UGT).

Roberto Alonso Iglesias (CIG).

Alberto Blanco Carretero (AAAG).

Ricardo Barreiro Cato (AAAG).

O motivo da reunião é proceder à revisão do contido do acordo adoptado o 24 de maio de 2013.

Depois das oportunas deliberações e debate, as partes presentes atingem por unanimidade o presente acordo:

1º. Acorda-se subir o IPC directamente sobre o salário do bolo sem aplicar a fórmula estabelecida no anexo I do convénio actualmente em vigor.

2º. Para os efeitos de gerar o direito a uma ajuda de custos completa, dever-se-ão superar as oito horas de trabalho, até essas oito horas corresponderá média ajuda de custos.

3°. O montante de aboação do bolo correspondente ao segundo dia e consecutivos, no mesmo largo, reduz-se num 25 % com respeito ao previsto no convénio, excepto as segundas e terceiras funções que celebrem no mesmo dia, cuja redução já está prevista no convénio colectivo.

4°. Acorda-se a possibilidade de realizar contratos corridos com uma duração de sete dias, sempre que não tenham lugar neles mais de três funções, ou contratos corridos com uma duração de quinze dias, sempre que não tenham lugar neles mais de oito funções.

5°. Acorda-se refundir, com respeito ao salário por bolo, as companhias privadas A e B numa só categoria (companhias privadas).

6°. As tabelas salariais para as companhias privadas para o ano 2014 ficam do seguinte modo:

Salário mensal 2014

Companhias grupo A (euros)

Companhias grupo B (euros)

Protagonista

1.847,05

1.539,16

Principal

1.629,75

1.347,03

Secundário

1.340,03

1.250,81

Elenco

1.194,14

1.058,38

Ajudas de custos Galiza

43,30

43,30

Salário bolo 2014

Companhias grupo A e grupo B (euros)

Protagonista

169,20

Principal

152,15

Secundário

135,48

Elenco

119,60

Ajudas de custos Galiza

43,30

R. gravação 2014

Companhias grupo A (euros)

Companhias grupo B (euros)

Protagonista

388,85

369,53

Principal

350,21

330,89

Secundário

306,74

301,90

Elenco

272,92

263,26

7ª. Acorda-se delegar no pessoal habilitado do Conselho Galego de Relações Laborais a realização dos trâmites de registro, depósito e publicidade do contido do presente acordo.

E não tendo mais assuntos que tratar, levanta-se a reunião às 12.30 horas do dia da data e expede para o seu efeito a presente acta que assinam todos os assistentes em prova de conformidade.