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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 Páx. 7914

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (914/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 914/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Iglesias Bermúdez contra a empresa Tórculo Artes Gráficas, S.A., Randstad Empleo ETT, Fotocópias Maxín, S.L.U. e o Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação.

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Em Santiago de Compostela o quatro de fevereiro de dois mil catorze.

O anterior escrito apresentado por José Antonio Montero Vilar una-se e, em vista do contido e da coincidência de sinalamentos acreditada, suspendem-se os actos de conciliação e julgamento previstos para o dia 27 de fevereiro de 2014, ficando os autos pendentes do ditame de resolução com o novo sinalamento.

Una-se o escrito apresentado pela administradora concursal María Sierra Rodríguez e confírase deslocação deste às partes com o fim de que no prazo de uma audiência aleguem o que ao seu direito convenha a respeito da finalización do procedimento por carência sobrevida de objecto.

A anterior citación remetida a Fotocópias Maxín, S.L.U. una-se e, em vista do resultado negativo da notificação efectuada de modo pessoal pelo SCAE de Santiago no domicílio indicado à supracitada empresa no procedimento de despedimento 915/2013 tramitado por este julgado, consultem-se as bases de dados informáticas com o fim de indagar o novo domicílio da supracitada empresa.

Em vista do resultado da indagación domiciliária, notifique-se e confírase deslocação a Fotocópias Maxín, S.L. através de edito que se inserirão no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se ao destinatario Fotocópias Maxín, S.L.U. que tem à sua disposição neste julgado a demanda e demais resoluções e documentos que figuram no procedimento e que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2014

A secretária judicial