Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 914/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Patricia Iglesias Bermúdez contra a empresa Tórculo Artes Gráficas, S.A., Randstad Empleo ETT, Fotocópias Maxín, S.L.U. e o Fundo de Garantia Salarial, se ditou a seguinte resolução:
Diligência de ordenação.
Secretária judicial: Susana Varela Amboage.
Em Santiago de Compostela o quatro de fevereiro de dois mil catorze.
O anterior escrito apresentado por José Antonio Montero Vilar una-se e, em vista do contido e da coincidência de sinalamentos acreditada, suspendem-se os actos de conciliação e julgamento previstos para o dia 27 de fevereiro de 2014, ficando os autos pendentes do ditame de resolução com o novo sinalamento.
Una-se o escrito apresentado pela administradora concursal María Sierra Rodríguez e confírase deslocação deste às partes com o fim de que no prazo de uma audiência aleguem o que ao seu direito convenha a respeito da finalización do procedimento por carência sobrevida de objecto.
A anterior citación remetida a Fotocópias Maxín, S.L.U. una-se e, em vista do resultado negativo da notificação efectuada de modo pessoal pelo SCAE de Santiago no domicílio indicado à supracitada empresa no procedimento de despedimento 915/2013 tramitado por este julgado, consultem-se as bases de dados informáticas com o fim de indagar o novo domicílio da supracitada empresa.
Em vista do resultado da indagación domiciliária, notifique-se e confírase deslocação a Fotocópias Maxín, S.L. através de edito que se inserirão no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.
Adverte-se ao destinatario Fotocópias Maxín, S.L.U. que tem à sua disposição neste julgado a demanda e demais resoluções e documentos que figuram no procedimento e que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 4 de fevereiro de 2014
A secretária judicial