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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 37 Segunda-feira, 24 de fevereiro de 2014 Páx. 7916

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 3 de fevereiro de 2014, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de iniciação do expediente sancionador em matéria de espectáculos públicos OU-E-2/14 e outros.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhe à pessoa que se relaciona no anexo que se achega o acordo de iniciação recaídos nos expedientes sancionadores por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã, por não ser possível a sua notificação.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1.d) da LOSC e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as xefaturas territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio).

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), contam com um prazo de quinze dias hábeis, desde a publicação, para exercer perante a instrutora o direito de audiência e formular alegações, assim como examinar o expediente nestas dependências. Igualmente poderá exercer o direito de recusación nos casos e na forma previstos no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação do expediente realiza no escritório desta xefatura territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avenida de Havana, nº 79, 2º, Ourense.

No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Ourense, 3 de fevereiro de 2014

Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-2/14.

CIF: 44472220H.

Denunciado: Óscar Fernández Varela.

Endereço: Largo do Corrixidor, 1, Ourense.

Estabelecimento: Mogambo. Largo do Corrixidor, 1, Ourense (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Número de expediente: OU-E-19/14.

CIF: 45145265Z.

Denunciada: Ramona Emilia Canario Martínez.

Endereço: rua Perfectino Viéitez, 12, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: Taberna Latina. Rua Perfectino Viéitez, 12, O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Número de expediente: OU-E-20/14.

CIF: Y0628980J.

Denunciado: Maico Arbelt Pérez Peña.

Endereço: avenida Julio Rodríguez Soto, 11, baixo, O Carballiño (Ourense).

Estabelecimento: Sin Sol. Avenida Julio Rodríguez Soto, 11, baixo, O Carballiño (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.