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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 35 Quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014 Páx. 7136

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 12 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o Plano de inspecção sobre centros, serviços, estabelecimentos e prestações sanitários para o período 2014-2017.

O Decreto 41/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Sanidade, atribui, no artigo 4.2.b), à Secretaria-Geral Técnica a função de inspecção, através da Subdirecção Geral de Inspecção, Auditoría e Habilitação, que a exercerá de conformidade com o artigo 9 do dito decreto, sobre todos os centros, serviços, estabelecimentos e prestações sanitários de titularidade pública ou privada da Comunidade Autónoma da Galiza.

O Decreto 126/1992, de 14 de maio, sobre ordenação das funções da Inspecção de Serviços Sanitários da Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece, no seu artigo 5, que a Conselharia de Sanidade, por proposta da Secretaria-Geral Técnica, aprovará o plano de inspecção sanitária.

A actividade dos serviços de inspecção de serviços sanitários adquire uma indubidable importância tanto como garantia dos direitos dos pacientes e utentes do sistema sanitário como na luta contra a fraude nas prestações sanitárias, é dizer, a actuação inspectora percebe-se como uma garantia na eficiência, qualidade e segurança tanto na assistência sanitária dispensada aos pacientes como nas prestações que dela derivem.

Por este motivo, as duas linhas estratégicas básicas definidas para o período 2014-2017, com independência do desenvolvimento do resto de actividades inspectoras que se desenvolverão consonte a normativa específica, são:

a) A luta contra a fraude nas prestações sanitárias, instrumentando actuações específicas para a detecção de irregularidades no seu uso, assim como possíveis desviacións ou utilizações indebidas.

b) A tutela de direitos dos pacientes e utentes, a monitorização e garantia de qualidade dos serviços sanitários que recebem tanto nos serviços públicos de saúde como nos centros de carácter privado concertado, incluindo o acesso equitativo a eles.

Assim mesmo, este plano incorpora como inovação uma linha estratégica de melhora e modernização específica para os serviços de inspecção de serviços sanitários, incorporando e aproveitando os avanços das tecnologias da informação para o melhor desenvolvimento da suas actuações, com o objecto de atingir uma melhora na eficiência.

Devido às circunstâncias e ao ritmo de mudanças que enfrenta o sistema sanitário, é preciso preservar certo grau de flexibilidade num plano a quatro anos. Este determina as linhas definidas que começarão a desenvolver no ano 2014 e se irão desenvolvendo durante os anos 2015, 2016 e 2017 para atingir a sua total consecução, contando com uma previsão de avaliação e revisão contínua anual, para adecuar, se for preciso, as actuações inspectoras a um palco cambiante.

Na definição das linhas de actuação tiveram-se em conta os seguintes critérios:

a) Viabilidade: actuações em que se observa uma maior capacidade de contribuir a uma gestão eficiente dos recursos públicos.

b) Impacto: o contributo da actuação inspectora à consecução de resultados relevantes.

c) Actividades de risco: priorización daquelas que maiores riscos supõem, tanto por incorreren em ineficiencias como por comprometerem a qualidade e segurança na atenção.

Em consequência, em virtude das faculdades que me confiren os artigos 34.6º e 38 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua Presidência, modificada pela Lei 11/1988, de 20 de outubro,

disponho:

Artigo único

Aprova-se o Plano de inspecção sobre centros, serviços, estabelecimentos e prestações sanitários para o período 2014-2017.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2014

Rocío Mosquera Álvarez
Conselheira de Sanidade

ANEXO
Plano de inspecção sobre centros, serviços, estabelecimentos e prestações sanitários para o período 2014-2017

A) Luta contra a fraude.

I. Programas de fraude de prestações sanitárias:

a) Programa de inspecção na prescrição, dispensa e facturação de medicamentos, produtos sanitários, material ortoprotésico e terapias respiratórias a domicílio.

i. Objectivo geral: detectar e corrigir a possível fraude na prescrição, dispensación e facturação de prestações sanitárias.

ii. Actuações específicas:

1) Definir e implantar um subprograma específico para cada grupo de prestações sanitárias dirigido a detectar as atribuições do uso destas por pessoas falecidas.

2) Definir e implantar um subprograma específico de actuação e detecção de prestações sanitárias prescritas, dispensadas e facturadas sobre pessoas que não precisaram ou não desfrutaram da dita prestação.

3) Desenvolver actuações disciplinarias, sancionadoras ou qualquer outra que puder corresponder.

b) Programa de inspecção para a detecção de aquisições, prescrições e dispensacións irregulares de medicamentos susceptíveis de trânsito ilícito.

i. Objectivo geral: verificar o cumprimento da normativa que regula o funcionamento dos escritórios de farmácia e armazéns farmacêuticos de distribuição na aquisição, custodia e dispensación de medicamentos susceptíveis de mercado ilegal.

ii. Actuações específicas:

1) Implantar procedimentos de inspecção específicos para os grupo de medicamentos de maior susceptibilidade para o trânsito ilícito.

2) Desenvolver actuações sancionadoras, ou de outra índole, para os estabelecimentos e profissionais sanitários responsáveis pela dita actividade ilícita.

II. Programa de detecção de terceiros obrigados ao pagamento na assistência sanitária dispensada no Serviço Público de Saúde:

i. Objectivo geral: verificar a existência do direito de acesso ao sistema sanitário público e detectar as responsabilidades de terceiros obrigados ao pagamento, instrumentar as acções oportunas para detectar estas desviacións e facilitar a sua facturação.

ii. Actuações específicas:

1) Desenvolver um subprograma específico de detecção de assistência sanitária facturable às mútuas de acidentes de trabalho e doença profissionais (Mateps), assim como a outros terceiros obrigados ao pagamento.

2) Desenvolver auditorías nas estruturas organizativas de Gerência Integrada (EOXI) sobre os procedimentos de derivación intercentros em processos assistenciais em que em origem se detectasse a existência de um terceiro obrigado ao pagamento. Proposta de implantação de processos de melhora.

III. Programa de inspecção e controlo da incapacidade temporária:

i. Objectivo geral: atingir que a taxa de absentismo por incapacidade temporária (IT) dos colectivos de trabalhadores sujeitos a este controlo se adecúe às necessidades clínicas reais.

ii. Actuações específicas:

1. Realizar um seguimento específico dos processos de IT de trabalhadores dos centros assistenciais dependentes do Serviço Galego de Saúde.

2. Colaborar no controlo dos processos de IT em empregados públicos da Comunidade Autónoma da Galiza adscritos ao regime especial de Segurança social gerido por Muface e Muxexu.

3. Realizar um seguimento e controlo específico dos processos de IT dos trabalhadores da Xunta de Galicia.

4. Realizar o seguimento específico e controlo da IT na população geral.

5. Implantar um procedimento específico de actuação sobre os processos de curta duração (com duração estándar inferiores a 30 dias).

6. Avaliar a motivação das propostas de alta das mútuas e dar resposta no prazo estabelecido.

7. Desenvolver actividades formativas nas principais novidades normativas no controlo da incapacidade temporária aos facultativos de atenção primária.

B) Garantia de qualidade na actuação sanitária e tutela de direitos dos pacientes e utentes.

I. Programas de garantia de qualidade:

a) Programa de auditoría de gestão de centros concertados pelo Serviço Galego de Saúde:

i. Objectivo geral: estabelecer a sistemática para controlar tanto a qualidade assistencial dispensada aos pacientes derivados aos centros concertados como o manejo por parte dos serviços de admissão dos centros próprios das derivacións a estes.

ii. Actuações específicas: definir e implantar um procedimento comum e desenvolver auditorías a todos os centros concertados na Comunidade Autónoma.

b) Programa de auditorías da gestão de listas de espera em centros públicos da rede do Serviço Galego de Saúde e em centros concertados por este.

i. Objectivo geral: garantir a equidade no acesso e verificar uma correcta gestão.

ii. Actuações específicas: definir e implantar um procedimento de auditoría comum de listas de espera com o fim de detectar pontos de melhora.

c) Programa de inspecção e controlo de hiperprescriptores de prestação farmacêutica:

i. Objectivo geral: melhorar a eficiência da prescrição de medicamentos no Serviço Galego de Saúde.

ii. Actuações específicas: selecção, através dos perfis de prescrição, de facultativos médicos candidatos a ser entrevistados nos serviços de inspecção de serviços sanitários, levantamento de acta de comparecimento e seguimento da evolução da prescrição individual pelo inspector médico nos seguintes seis meses.

d) Programa de inspecção de ensaios clínicos com medicamentos de uso humano:

i. Objectivo geral: proteger os direitos e bem-estar dos sujeitos participantes nos ensaios clínicos na Galiza e garantir a fiabilidade dos resultados obtidos.

ii. Actividades específicas: verificar que as actividades relacionadas dos ensaios clínicos previamente seleccionados para inspecção foram realizadas e que os dados foram registados, analisados e comunicados correctamente.

e) Programa de inspecção de seguimento de centros, serviços e estabelecimentos sanitários autorizados:

i. Objectivo geral: identificar de forma sistematizada aqueles centros e serviços sanitários autorizados que, bem por estarem submetidos a medidas cautelares ou sanções bem pela carteira de serviços assistenciais oferecidos, possam considerar-se críticos desde o ponto de vista da protecção da saúde e dos direitos dos pacientes. Comprovar a manutenção do cumprimento dos requisitos técnico-sanitários que motivaram a sua autorização.

ii. Actuações específicas:

1) Definir e implantar um procedimento comum de inspecção para os centros de cirurgia maior ambulatoria (CMA), medicina estética, clínicas dentais que realizem sedación, centros de diagnóstico, interrupção voluntária da gravidez e serviços sanitários das Mateps.

2) Desenvolver as actuações sancionadoras, ou de outra índole, que puderem corresponder.

3) Inspecções a escritórios de farmácia com laboratórios de formulação maxistral autorizados para verificar o correcto cumprimento de normas de correcta fabricação e elaboração de fórmulas maxistrais e preparadas em escritórios.

4) Inspecção das condições de preparação y administração de plasma autólogo e os seus derivados em todos aqueles centros sanitários em que se aplique fora do âmbito transfusional habitual.

f) Programa de actualização do procedimento de habilitação de centros sanitários hospitalarios e incorporação de clínicas com cirurgia maior ambulatoria:

i. Objectivo geral: definir e desenvolver um novo procedimento de habilitação de centros sanitários hospitalarios públicos e privados e incorporar às clínicas de cirurgia maior ambulatoria.

ii. Actuações específicas:

1) Actualizar os requisitos técnico-sanitários para a habilitação de centros sanitários hospitalarios.

2) Implantar um procedimento de habilitação específico para clínicas de cirurgia maior ambulatoria e definir critérios técnico-sanitários para a sua autorização e habilitação sanitária.

g) Programa de auditoría da qualidade da actividade assistencial desenvolvida nos centros, serviços e unidades assistencial:

i. Objectivo geral: avaliar a qualidade da actividade assistencial dispensada aos pacientes.

ii. Actuações específicas: definir, implantar e realizar um procedimento específico de auditoría e controlo no que diz respeito à atenção sanitária realizada em centros hospitalares sociosanitarios, unidades assistenciais de diálise e de atenção sanitária a drogodepedentes.

II. Programas de inspecção de tutela de direitos dos pacientes e utentes:

a) Auditorías dos serviços de atenção ao paciente dos centros assistenciais da rede pública e centros privados concertados.

i. Objectivo geral: avaliar a actividade dos serviços de atenção ao paciente para comprovar que se garantem os direitos dos pacientes e se assegura uma atenção humana de qualidade.

ii. Actuações específicas: definir, implantar e realizar um procedimento comum de auditorías às unidades de atenção ao paciente dos centros assistenciais do Serviço Galego de Saúde e concertados, incluindo auditoría das reclamações, assim como inquérito de satisfação de utentes.

b) Auditorías do acesso e utilização da história clínica electrónica do paciente (IANUS) e correcto uso do consentimento informado do paciente.

i. Objectivo geral: verificar e avaliar o correcto uso da história clínica electrónica e o consentimento informado do paciente por parte dos profissionais sanitários.

ii. Actuações específicas: definir e implantar um procedimento comum de auditoría da utilização e acessos à história clínica electrónica, assim como a respeito do correcto uso do consentimento informado.

C) Melhora, modernização e avaliação dos serviços de inspecção de serviços sanitários.

a) Programa de melhora contínua nos sistemas de informação electrónica:

i. Objectivo geral: continuar com a evolução e melhora dos sistemas de informação electrónica para a melhora na gestão dos procedimentos.

ii. Actuações específicas:

1) Melhorar na evolução do sistema de informação electrónica de gestão de expedientes de reclamação patrimonial.

2) Melhorar na evolução do sistema de informação electrónica do Portal de saúde no que diz respeito ao controlo e gestão da incapacidade temporária.

b) Programa de habilitação como dispositivo docente MIR da especialidade de Medicina Familiar e Comunitária:

i. Objectivo geral: acreditar como parte do dispositivo docente MIR das EOXI as unidades de Saúde Laboral dos serviços de inspecção de serviços sanitários.

ii. Actuações específicas: incorporar, de forma gradual, as unidades de Saúde Laboral como dispositivo docente MIR para os residentes de quarto ano da especialidade de Medicina Familiar e Comunitária e dar a melhor docencia para outorgar conhecimentos básicos e concienciación em relação com o controlo e gestão da prestação de incapacidade temporária.

c) Programa de desenvolvimento de uma plataforma centralizada de actas de inspecção dixitalizadas para o pessoal inspector de serviços sanitários:

i. Objectivo geral: definir e implantar um programa electrónico de gestão de digitalização de actas de inspecção desenvolvidas pelo pessoal inspector de serviços sanitários para uma melhor e efectiva gestão das actuações.

ii. Actuações específicas: definir um procedimento de digitalização, verificação e validación de actas de inspecção electrónicas e incorporá-las a uma plataforma electrónica comum centralizada de gestão.

d) Programa de avaliação e revisão contínua do plano de inspecção:

i. Objectivo geral: avaliar anualmente o cumprimento do plano e realizar a sua revisão para adaptar os procedimentos, ou actuações, às possíveis mudanças de circunstâncias ou necessidades específicas de cada momento, assim como no que diz respeito aos próprios resultados derivados da aplicação deles.

ii. Actuações específicas: dentro do último mês de cada ano de vixencia do plano, realizar-se-á uma avaliação das actuações desenvolvidas e uma posta em comum com os serviços de inspecção de serviços sanitários.