O artigo 23.2 da Resolução pela que se estabelecem as bases e se convocam as ajudas dispõe que as subvenções concedidas serão objecto de publicação segundo o previsto no artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e nos artigos 6 e 7.2.d) do Regulamento (CE) 1828/2006 da Comissão, com indicação da norma reguladora, entidade beneficiária, programa e crédito orçamental, quantia e finalidade da ajuda.
Pelo exposto,
RESOLVO:
Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza das subvenções concedidas às entidades que, em aplicação do artigo 13 da Resolução de 21 de junho de 2013 de convocação das ajudas, resultaram beneficiárias ao ficar crédito livre por renúncias.
Pontevedra, 18 de dezembro de 2013
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Procedimento: SIM437A.
Norma reguladora: Resolução de 21 de junho de 2013 pela que se estabelecem as bases que regerão o procedimento de concessão de ajudas económicas destinadas a fomentar o asociacionismo e a participação das mulheres, cofinanciadas pelo Fundo Social Europeu (FSE), e se procede à sua convocação para o ano 2013.
Finalidade da ajuda: estas ajudas têm como finalidade fortalecer e consolidar o movimento asociativo de mulheres, por ser um elemento indispensável na promoção da igualdade de oportunidades.
Crédito liberado por renúncias: 2.679,66 euros, com cargo à aplicação orçamental 05.11.313B.480.0, cofinanciado ao 80 % pelo Fundo Social Europeu através do programa operativo da Galiza 2007-2013, eixo 2, tema prioritário 69.
CIF |
Entidade |
Montante |
G36657336 |
Associação de Mulheres Progressistas de Vigo |
913,63 |
G36179117 |
Associação de Mulheres Rurais As ter-mas de Cuntis |
1.766,03 |