De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar mediante esta cédula a Vivero Nilo, S.L. o Acordo do Jurado de Expropiación da Galiza, de 7 de novembro de 2013, mediante o qual se resolve o recurso de reposição do prédio número 1138ARR-COMP sito em Tomiño, relativo ao projecto 00996, expediente 2011/003114, cujos dados se relacionam no anexo.
2. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso contencioso-administrativo, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i) 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido nesta cédula está à disposição do interessado nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e lhe sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2014
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto para o qual se expropia: 00996-VAC Tui (incluído enlace auto-estrada a Portugal)-A Guarda. Troço III: Goián-A Guarda. Chave: PÓ/03/009.01.3.
Nº de expediente: 2011/003114.
Pessoa a quem se lhe notificará: Vivero Nilo, S.L.
Expropiante: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Pontevedra.
Expropiada: Vivero Nilo, S.L.
Beneficiária: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Pontevedra.
Prédio nº: 1138ARR-COMP.
Câmara municipal: Tomiño.
Província: Pontevedra.
Valoração da resolução do Jurado: 64.988,62 €.