De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), e dado que não foi possível praticar a notificação,
DISPONHO:
1. Notificar-lhes mediante esta cédula às pessoas que se relacionam no anexo os actos do Jurado de Expropiación da Galiza que se citam, das datas que nele se recolhem.
2. Contra estas resoluções, que esgotam a via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo, perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com os artigos 10.1.i ) 14.1 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. O texto íntegro do acordo referido nesta cédula está à disposição dos interessados nas dependências do Jurado de Expropiación da Galiza, com endereço no Edifício Administrativo São Lázaro, s/n, de Santiago de Compostela, 15703.
3. Em consequência, para que conste e sirva de notificação, expeço, assino e sê-lo esta cédula.
Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2014
Juan Carlos Argüello Fernández
Presidente do Jurado de Expropiación da Galiza
ANEXO
Projecto: 00996, VAC Tui (incluído enlace auto-estrada a Portugal) A Guarda. Troço III: Goián-A Guarda. Chave: PÓ/03/009.01.3.
Câmara municipal: O Rosal.
Província: Pontevedra.
Expropiante: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Pontevedra.
Beneficiária: CPTOPT. Serviço Provincial de Estradas de Pontevedra.
Acto notificado: resolução de recurso de reposição.
Pessoa notificada |
Data acto que se notifica |
Nº expediente |
Prédio |
Preço justo (€) |
Orlando Estévez Rivero Orlando Estévez Rivero |
7.11.2013 7.11.2013 |
2011003644 2012000048 |
2743 2753 |
2.605,42 5.177,36 |