Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado seguem-se autos número 582/2011 por instância de Mutual Midat Cyclops, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales contra INSS, TXSS, Ladislao Lorenzo Sánchez, sobre segurança social, nos cales se ditou sentença em data 15.1.2014, que copiada nos particulares necessários diz assim:
«Ditame:
Admite-se parcialmente a demanda interposta por Mútua Midat Cyclops face ao Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social e a empresa Ladislao Lorenzo Sánchez e, em consequência:
– Condena-se a empresa Ladislao Lorenzo Sánchez a abonar-lhe à Mútua Midat Cyclops como responsável directa a quantidade de seis mil cento setenta e sete euros com noventa cêntimo de euro (6.177,90 euros) com responsabilidade subsidiária do INSS e a TXSS, a respeito da quantidade de dois mil quinhentos quarenta e nove euros com oitenta e nove cêntimo de euro (2.549,89 euros) para o caso de insolvencia da anterior.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Ladislao Lorenzo Sánchez, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 27 de janeiro de 2014
A secretária judicial