Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014 Páx. 6246

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 29 de janeiro de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se anuncia a aprovação do acordo da zona de concentração parcelaria de Meavía-Quintillán (Forcarei).

Põem-se em conhecimento de todos os interessados na concentração parcelaria da zona de Meavía-Quintillán (Forcarei, Pontevedra), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 60/2000, de 16 de março (DOG núm. 64, de 31 de março), o seguinte:

Primeiro. Com data de 20 de janeiro de 2014, o director geral de Desenvolvimento Rural aprovou o acordo de concentração parcelaria da zona de Meavía-Quintillán (Forcarei, Pontevedra), depois de introduzir no projecto as modificações oportunas em vista dos resultados do inquérito deste último.

Segundo. O acordo de concentração será notificado individualmente a cada um dos afectados e estará exposto ao público na Casa da Câmara municipal de Forcarei durante o período de interposición de recursos. Os documentos, que se podem examinar na dita câmara municipal, referem aos prédios de substituição, onde constam as situações jurídicas derivadas das parcelas de procedência, as fichas de atribuições, os planos e outros.

Terceiro. No prazo de trinta dias, contados desde o seguinte ao da notificação pessoal ou publicação substitutiva, poderão interpor recurso de alçada, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, e os recorrentes poderão apresentar os recursos no Registro Único do Edifício Administrativo de Pontevedra –sito na rua Fernández Ladreda, 43 de Pontevedra–, no Registro Geral da conselharia –sito no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, de Santiago de Compostela–, ou em qualquer das dependências a que faz referência o artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, por sim mesmos ou por representação.

Pontevedra, 29 de janeiro de 2014

Miguel Ángel Pérez Dubois
Chefe territorial de Pontevedra