Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014 Páx. 6247

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 29 de janeiro de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se anuncia a aprovação do acordo da zona de concentração parcelaria de Duxame-Insua-Portodemouros (Vila de Cruces).

Põem-se em conhecimento de todos os interessados na concentração parcelaria da zona de Duxame-Insua-Portodemouros (Vila de Cruces, Pontevedra), declarada de utilidade pública e urgente execução pelo Decreto 73/2000, de 23 de março (DOG núm. 71, do 11 abril), o seguinte:

Primeiro. Com data de 15 de janeiro de 2014, o director geral de Desenvolvimento Rural aprovou o acordo de concentração parcelaria da zona de Duxame-Insua-Portodemouros (Vila de Cruces, Pontevedra), depois de introduzir no projecto as modificações oportunas em vista do resultado do inquérito deste último.

Segundo. O acordo de concentração será notificado individualmente a cada um dos afectados e estará exposto ao público na Casa da Câmara municipal de Vila de Cruces durante o período de interposición de recursos. Os documentos, que se podem examinar na dita câmara municipal, referem aos prédios de substituição, onde constam as situações jurídicas derivadas das parcelas de procedência, as fichas de atribuições, os planos e outros.

Terceiro. No prazo de trinta dias, contados desde o seguinte ao da notificação pessoal ou publicação substitutiva, poderão interpor recurso de alçada, ante a conselheira do Meio Rural e do Mar, e os recorrentes poderão apresentar os recursos no Registro Único do Edifício Administrativo de Pontevedra –sito na rua Fernández Ladreda, 43, Pontevedra–, no Registro Geral da conselharia –sito no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, de Santiago de Compostela–, ou em qualquer das dependências a que faz referência o artigo 38.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, por sim mesmos ou por representação.

Pontevedra, 29 de janeiro de 2014

Miguel Ángel Pérez Dubois
Chefe territorial de Pontevedra