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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014 Páx. 6224

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de janeiro de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Culleredo (expediente IN407A 174/2013).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: adequação LMT, CT, RBT Escolas Culleredo.

Situação: câmara municipal de Culleredo.

Características técnicas:

Linha em media tensão aérea a CT rua das Paxariñas, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,072 km, com origem em apoio nº 66 projectado que substitui o existente da LMT SBN-717B, no trecho entre a derivada ao CT Tarrío II (expediente 498/2008) e a derivada ao CT Liñares (expediente 30.816), em motorista LA-56/54,6 mm² que substitui o existente tipo LA-30, e final em apoio nº 66/2 projectado que se vai instalar na LMT SBN-717B, que substitui o pórtico do CT Escolas Culleredo que se vai retirar (expediente 27.398), onde se realizará o passo aerosubterráneo da LMTS projectada.

Linha em media tensão subterrâneo a CT rua das Paxariñas, a 15/20 kV, com um comprimento de 0,023 km, com origem no passo aerosubterráneo que se vai realizar no apoio nº 66/2 projectado, que se instalará na LMT SBN-717B, que substitui o pórtico do CT Escolas Culleredo que se vai retirar (expediente 27.398), em motorista RHZ1-2OL-12/20 kV-1×240 Al, e final no CT rua das Paxariñas projectado.

Centro de transformação (CT) prefabricado rua das Paxariñas, com uma potência de 250 kVA, e uma relação de transformação de 15.000/400-230 V.

Saídas da rede de baixa tensão subterrânea, com a origem no CT rua das Paxariñas projectado, com um comprimento de 0,036 km, em motorista XZ1-0,6/1 kV-4(1×240 Al), e final na rede existente.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao meio ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 17 de janeiro de 2014

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha