Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014 Páx. 6226

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 17 de janeiro de 2014, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Muros (expediente IN407A 184/2013).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avenida de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominación: LMTS, CT rua São Francisco, 28.

Situação: câmara municipal de Muros.

Características técnicas:

Linha em media tensão subterrânea (LMTS) a 20 kV, com um comprimento de 180 m, com motorista tipo RHZ1-2 OL-12/20 kV. 3(1×240) mm² Al, com origem em arqueta existente na LMTS MU0804 Louro no trecho ao CT Sahorta (expediente IN407A 2002/202), e final em cela de linha do CT Sahorta, uma vez que entre e saia do centro de transformação projectado com acesso desde a rua Sahorta de Abaixo.

Centro de transformação (CT) não prefabricado, com transformador de potência de 250 kVA, e uma relação de transformação de 20/0,400-0,230 kV.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao meio ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 17 de janeiro de 2014

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha