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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 31 Sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014 Páx. 6233

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 21 de janeiro de 2014, da Chefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2013169TA-OU incoado por infracções em matéria sanitária.

Com data de 12 de dezembro de 2013, a chefa territorial de Ourense acordou o início do expediente sancionador 2013169TA-OU a Binda Hostelería, S.L. (Clube Xeratón), CIF B32430936, com domicílio na estrada nacional 525, nº 164-32600 Verín (Ourense).

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto número 5 do referido artigo, notifica-se a Binda Hostelería, S.L. (Clube Xeratón), o conteúdo do referido acordo de início que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante esta chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita na avenida de Zamora, nº 13, Ourense, e a obter, de ser o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no mencionado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa sobre a responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Ourense, 21 de janeiro de 2014

María Villar Suárez
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Expediente sancionador 2013169TA-OU.

Denunciada: Binda Hostelería, S.L. (Clube Xeratón).

DNI/NIF/CIF: B32430936.

Último endereço conhecido: estrada nacional 525, nº 164, 32600 Verín (Ourense).

Facto imputado: infracção em matéria sanitária.

Preceitos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro.

Tipificación: leve.

Sanção proposta: setenta e cinco euros (75,00 €).