No artigo número 74 da Lei 5/1998, de 18 de dezembro, de cooperativas da Galiza, modificada pela Lei 14/2011, de 16 de dezembro, e no Decreto 430/2001, de 18 de dezembro, pelo que se aprova o Regulamento do registro de cooperativas da Galiza, no seu artigo número 53, estabelece-se a obrigatoriedade da publicação, no Diário Oficial da Galiza, da modificação do artigo número 2 dos estatutos, domicílio social, da entidade Campvs, Sociedade Cooperativa Galega, que passa a ser rua Letónia, 2 (Edifício Quercus IP), local A0-3, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).
RESOLVO:
Dispor a publicação, no Diário Oficial da Galiza, da modificação do artigo número 2 dos estatutos, domicílio social, da entidade Campvs, Sociedade Cooperativa Galega, que passa a ser rua Letónia, 2 (Edifício Quercus IP), local A0-3, 15707 Santiago de Compostela (A Corunha).
A Corunha, 28 de janeiro de 2014
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha