Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2014 Páx. 6081

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Vigo

ANÚNCIO da aprovação definitiva do Plano especial de reabilitação e urbanização de espaços interiores no polígono de Coia. Resolução de alegações (expediente 12639/411).

O Pleno da Câmara municipal de Vigo, em sessão ordinária do dia 28 de outubro de 2013, adoptou o seguinte acordo:

«Primeiro. Estimar a alegação apresentada pela Comunidade de Proprietários da Rúa Moaña, nº 32 (doc. 130011778) com entrada no Registro Geral da Gerência Autárquica de Urbanismo o dia 30.1.2013 –alegação nº 1–, exclusivamente no senso exposto no informe proposta supra transcrito.

Segundo. Desestimar as alegações apresentadas no Registro Geral da Gerência Autárquica de Urbanismo por Mª Luisa García Meijueiro e Juan Manuel López Sánchez (doc. 130015712) o dia 7.2.2013 –alegação nº 2–; pela Comunidade de Proprietários Rua Moaña, nº 14 (doc. 130016465) –alegação nº 3– e Ángel Amor González, Genoveva Cuntin Novas, Dores Calvo Cordero, Ricardo Rodríguez Moreno, Rosa Mª Armental López, Piedad Galdo Castro, Celsa de Jesús González Davila e Elsa Rodríguez Ferreiro (doc. 130016590) –alegação nº 4– o dia 8.2.2013; pela Comunidade de Proprietários Rua Moaña, nº 10 (doc. 130016850) –alegação nº 5–; Enriqueta Rio Otero (doc. 130016855) –alegação nº 6–; Teresa Groba Rocha (doc. 130016859) –alegação nº 7–, Raquel Guisande (doc. 130016863) –alegação nº 8–; Antonia dele Pazo Fernández (doc. 130016865) –alegação nº 9–; Santiago Salmón Sopeña (doc. 130016868) –alegação nº 10–; Marina Enríquez Fiuza (doc. 130016874) –alegação nº 11–; Leonor Valin Liz (doc. 130016924) –alegação nº 12–; José Carlos Oterino Fernández (doc. 130016930), –alegação nº 13–; Dorinda Pereira Rodríguez (doc. 130016934) –alegação nº 14–; Jesús Román Riveiro (doc. 130016939) –alegação nº 15–; Marcelino Valado Lima (doc. 130016945) –alegação nº 16–; Mª Elena Giráldez Carrera (doc. 130016949) –alegação nº 17–; Elena González González (doc. 130017083) –alegação nº 18–; Purificación Bouzada Pazos (doc. 130017148) –alegação nº 19–; José Luis Álvarez Álvarez (doc. 130017150), –alegação nº 20–; Palmira Míguez Muñoz (doc. 130017151) –alegação nº 21–; Manuel Gómez Souto (doc. 130017152) –alegação nº 22–; Glória Agudo Sánchez (doc. 130017157) –alegação nº 23–; Amando Rocha Nieto (doc. 130017160) –alegação nº 24–; Rogelia de Reis Domínguez (doc. 130017165) –alegação nº 25–; Sara Nogueira González (doc. 130017166) –alegação nº 26–, o dia 11.2.2013; por Adolfo Agulha Gallego, que afirma actuar no seu próprio nome e como poderdante de Fátima Fernández Lameira, que afirma representar a Juan Carlos Rocha Fernández (doc. 130017857) o dia 12.2.2013 –alegação nº 27–; por Mª Pilar Monteiro González (doc. 130018220) –alegação nº 28– e Plácido Salgueiro Soñora (doc. 130018221) –alegação nº 29–, o dia 13.2.2013 e por Lourdes Lorenzo Carpintero (doc. 130022749) –alegação nº 30– o dia 25.2.2013, de acordo com os fundamentos do informe proposta supra transcrito.

Terceiro. Aprovar definitivamente o Plano especial de protecção, reabilitação e reurbanización de espaços interiores no antigo grupo de 502 habitações de promoção pública nas ruas Bueu, Moaña, Vilagarcía e caminho da Raposa, no polígono de Coia, promovido pelo Instituto Galego da Vivenda e Solo e redigido pela arquitecta Cristina Cameselle Solá com datas de novembro de 2010 e julho 2012, com os documentos que o conformam, de acordo com a proposta supra transcrita.

Quarto. Dar deslocação deste acordo à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas junto com cópia autenticado de dois exemplares do instrumento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que o integram, sobre os quais recae a presente aprovação definitiva, devidamente dilixenciados pelo secretário da câmara municipal, fazendo constar esta questão.

Quinto. Ordenar a publicação do presente acordo no Diário Oficial da Galiza, em cujo anúncio se fara menção à remissão à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas da documentação referida na epígrafe quinta deste acordo e, assim mesmo, publicar no Boletim Oficial da província de Pontevedra o documento que contenha a normativa e as ordenanças.

Sexto. Ordenar a publicação do presente acordo, junto com a ordenação definitivamente aprovada, na página web da câmara municipal.

Sétimo. Em cumprimento do disposto no artigo 4.e) do texto refundido da Lei do solo, remeter-lhes aos alegantes a resposta motivada das suas alegações e praticar as notificações preceptivas, assinalando que os instrumentos de planeamento têm natureza de disposição geral pelo que, contra este, se poderá interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a sua notificação, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sem prejuízo do exercício das acções legais que julguem convenientes.

Oitavo. Este acordo será susceptível de recurso contencioso-administrativo, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses desde a publicação do anúncio da sua aprovação definitiva».

Mediante ofício de 20 de novembro de 2013 foi remetida à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas a documentação referida na epígrafe quinta deste acordo.

Vigo, 10 de dezembro de 2013

(Resolução do 8.2.2013)
María dele Carmen Silva Rego
Vice-presidenta da Gerência Autárquica de Urbanismo