Por Resolução da Câmara municipal, de 22 de janeiro de 2014, aprovaram-se as bases para a provisão de livre designação do posto de trabalho do chefe do corpo da Polícia Local da Câmara municipal de Baiona.
Primeiro. Bases para a provisão de livre designação do posto de trabalho do chefe do corpo da Polícia Local da Câmara municipal de Baiona.
Primeira.
Constitui objecto desta convocação a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho do chefe do corpo da Polícia Local da Câmara municipal de Baiona, e de conformidade com o estabelecido na Lei 4/2007, de 20 de abril, de coordenação de polícias locais:
– Corporação: Câmara municipal de Baiona.
– Denominación: chefe do corpo da Polícia Local.
– Número de postos que se vão cobrir: 1.
– Categoria: inspector.
Características do posto:
a) O posto que se vai cobrir está recolhido no quadro de pessoal da câmara municipal.
b) O complemento de destino asignado a este posto é o correspondente ao nível 23.
c) O sistema de provisão é o de livre designação.
d) O complemento específico anual fixado para este posto é de 16.353,82 €.
Segunda.
De conformidade com o estabelecido no artigo 27.1 da Lei 4/2007, de coordenação de polícias locais, na convocação pública de livre designação poderão participar funcionários de carreira que tenham a máxima categoria do quadro de pessoal do corpo de Polícia da câmara municipal, que corresponde à categoria de inspector.
Terceira.
As instâncias em que se solicita tomar parte no processo selectivo dirigirão ao presidente da Câmara e apresentarão no Registro Geral da câmara municipal devidamente cobertas, durante o prazo de quinze dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação do anúncio da convocação no Diário Oficial da Galiza. Poderão, assim mesmo, remeter na forma, determinada na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e procedimento administrativo comum.
À instância juntar-se-á inescusablemente.
– Fotocópia do DNI.
– Um currículum vítae. Ao dito currículo deverão juntar-se os documentos xustificativos dos requisitos exixidos assim como dos méritos que se aleguem, mediante certificações ou fotocópias compulsadas, e não se terão em conta aqueles que não fiquem devidamente acreditados, em todos os seus aspectos, dentro do prazo de apresentação de instâncias.
Quarta.
A convocação será resolvida pelo presidente da Câmara, de conformidade com o estabelecido na Lei 4/2007, de coordenação de polícias locais.
Quinta.
Esta convocação e a sua resolução publicarão nos boletins oficiais pertinentes, e poderá ser declarada deserta se nenhum dos candidatos alcança o nível suficiente para o posto ao julgamento do órgão competente.
Sexta.
Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poderão os interessados interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, segundo a redacção dada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ou recurso contencioso-administrativo, ante o Julgado Contencioso-Administrativo de Vigo, no prazo de dois meses desde a citada data.
Segundo. Ordenar a publicação da convocação no DOG e no BOP de Pontevedra.
Terceiro. Notificar-lhes estas bases aos representantes sindicais.
Baiona, 22 de janeiro de 2014
Jesús Vázquez Almuíña
Presidente da Câmara