Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 850/2013 por instância de Mónica Seijas Pérez contra Mercacurtis, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, nos cales se ditou auto de esclarecimento da sentença o 21.1.2014 que, copiado nos particulares necessários, diz assim:
«Auto.
Parte dispositiva.
A sua señoría acorda que procede o esclarecimento solicitado e, em consequência, o último parágrafo do fundamento de direito quarto e a resolução ficarão do teor literal seguinte:
Tudo isso faz um total de 5.947,59 euros em conceito de indemnização e 7.520,49 euros em conceito de salários pendentes de pagamento.
Resolução:
Estima-se parcialmente a demanda formulada por Mónica Seijas Pérez face a Mercacurtis, S.L. e, em consequência:
– Declara-se extinguida na data da presente a relação laboral que une a candidata com a empresa Mercacurtis, S.L.
– Condena-se a empresa Mercacurtis, S.L. a abonar à candidata a quantidade de cinco mil novecentos quarenta e sete com cinquenta e nove céntimos de euro (5.947,59 euros) em conceito de indemnização e da quantidade de sete mil quinhentos vinte com quarenta e nove céntimos de euro (7.520,49 euros) em conceito de salários devidos.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, abondando a manifestação da parte ou do seu advogado ou escalonado social colexiado, ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha.
Assim o acorda e assina a sua señoría. Dou fé».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Mercacurtis, S.L. expeço e assino a presente.
A Corunha, 23 de janeiro de 2014
A secretária judicial