Por Decreto da Câmara municipal nº 10, de 20 de janeiro de 2014, conforme o disposto no artigo 86 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, modificada pela Lei 2/2010, de 25 de março, acordou:
«Primeiro. Aprovar inicialmente o Plano parcial do sector do urbanizável SUD-3 do PXOM de Curtis.
Segundo. Submeter o expediente ao trâmite de informação pública durante um prazo de dois meses, mediante anúncio que se publicará no DOG e em dois dos jornais de maior difusão da província.
Terceiro. Notificar-lhes individualmente a todos os proprietários que figurem como titulares catastrais dos terrenos afectados.
Quarto. Solicitar das administrações públicas competentes os relatórios sectoriais que resultem necessários.
Quinto. Remeter o expediente administrativo aos serviços técnicos e jurídicos autárquicos para a emissão do informe preceptivo».
Curtis, 20 de janeiro de 2014
Javier Francisco Caínzos Vázquez
Presidente da Câmara