Depois de aprovada inicialmente a modificação pontual número 3 do Plano geral de ordenação autárquica, por Acordo do Pleno de 16 de janeiro de 2014, de conformidade com o artigo 85.2 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza, submete-se a informação pública pelo prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao de publicação deste anuncio neste diário.
Durante o dito prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas e poderão formular-se as alegações que se considerem pertinente.
Na mesma sessão acordou-se suspender o outorgamento de licenças no âmbito desta modificação pontual número 3, nos termos estabelecidos no artigo 77 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza. Não obstante, poder-se-ão conceder licenças baseadas no vigente regime contido no Plano geral de ordenação autárquica, que ao mesmo tempo respeitem as condições do novo planeamento.
Coirós, 21 de janeiro de 2014
Francisco Quintela Requeijo
Presidente da Câmara