Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária judicial do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 301/2011, por instância de mútua de acidentes de trabalho Mugenat contra Jorge Teijido Lorenzo, Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e Luis Rodríguez Amado, S.A., sobre segurança social, em que recaeu sentença com data de 7 de janeiro de 2014 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Decisão.
Estima-se a demanda interposta pela mútua Mugenat contra Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Jorge Teijido Lorenzo e a entidade Luis Rodríguez Amado, S.A. e, em consequência:
– Revoga-se a resolução administrativa ditada pela Direcção Provincial do Instituto Nacional da Segurança social com data de 17 de dezembro de 2010.
– Declara-se que Jorge Teijido Lorenzo não se encontra afecto de nenhum dos graus de incapacidade legalmente previstos.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante, dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado juiz do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Luis Rodríguez Amado, S.A., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 22 de janeiro de 2014
A secretária judicial