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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Terça-feira, 11 de fevereiro de 2014 Páx. 5676

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 9 de janeiro de 2014, da Gerência da Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos, pela que se resolve a convocatoría pública para a provisão, pelo sistema de concurso de méritos, de um posto de chefe de grupo de Facturação no Hospital da Costa.

Convocada por Resolução de 9 de agosto de 2013 (DOG nº 184, de 26 de setembro), a provisão de um posto de chefe de grupo de Facturação, esta gerência, de conformidade com o previsto no Decreto 206/2005, de 22 de julho (DOG nº 145, de 29 de julho), de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde, e na Ordem da Conselharia de Sanidade de 24 de maio de 2006 (DOG nº 106, de 5 de junho), pela que se estabelecem as bases do procedimento para a provisão de postos de xefatura e coordenação das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde, e em exercício das competências que tem atribuídas no artigo 3 da dita ordem e na Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho), sobre delegação de competências em órgãos centrais e periféricos do Serviço Galego de Saúde,

ACORDA:

Primeiro. Resolver a convocação pública para a provisão de um posto de chefe de grupo de Facturação convocada pela Resolução de 9 de agosto de 2013.

Segundo. Nomear, para o posto que se indica, a pessoa citada no anexo desta resolução.

Terceiro. O profissional nomeado deverá cessar na praça que desempenha dentro dos três dias seguintes ao da sua publicação.

Quarto. A tomada de posse do posto de trabalho adjudicado deverá efectuar-se dentro dos três dias hábeis seguintes ao da demissão se o largo desempenhado e o posto adjudicado são da mesma área de saúde, ou no prazo de quinze dias hábeis se são de diferente área de saúde. Para estes efeitos, perceber-se-á por largo desempenhado a com efeito ocupada, com independência de que seja em condição de destino definitivo, adscrición ou destino provisorio ou comissão de serviços.

Quinto. Contra esta resolução poderá interpor-se, nos termos previstos na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, recurso de alçada, perante a Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.

Burela, 9 de janeiro de 2014

Antonio García Quintáns
Gerente de Gestão Integrada de Lugo, Cervo e Monforte de Lemos

Anexo

Posto: (N-C2-01) chefe de grupo auxiliar administrativo.

Secção: Facturação.

Nome e apelidos: Salvatierra Rodríguez, Montserrat.