As bases do procedimento de reavaliación das chefatura de pessoal licenciado sanitário do Serviço Galego de Saúde estabelecem na Resolução de 13 de julho de 2011 pela que se procede a publicar a Ordem de 6 de julho de 2011 (DOG nº 144, de 28 de julho), segundo o estabelecido na secção primeira do capítulo VI do Decreto 206/2005, de 22 de julho, de provisão de vagas de pessoal estatutário do Serviço Galego de Saúde (DOG nº 145, de 29 de julho).
O posto de chefatura do Serviço de Anestesia e Reanimación do Complexo Hospitalario de Pontevedra foi convocado por Resolução da Gerência do Complexo Hospitalario de Pontevedra ao amparo do sistema de avaliação colexiada estabelecida pelo Decreto 206/2005, e foi nomeada Ángeles Carroça Roibal por um período inicial de quatro anos de duração.
Por Resolução de 4 de outubro de 2013, da Gerência de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés, convocou-se o procedimento de reavaliación do posto de chefe do Serviço de Anestesia e Reanimación.
Uma vez realizado o acto público de defesa da actividade realizada e do projecto técnico que se vai desenvolver nos próximos quatro anos, a Comissão acordou, por unanimidade, elevar a esta gerência proposta favorável à continuidade no desempenho do posto de chefa do Serviço de Anestesia e Reanimación de Ángeles Carroça Roibal.
Em virtude das competências atribuídas pelo Decreto 43/2013, de 21 de fevereiro, pelo que se estabelece a estrutura orgânica do Serviço Galego de Saúde (DOG nº 47, de 7 de março), e a Ordem de 28 de setembro de 2011 pela que se desenvolve a estrutura organizativo de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés e se delegar competências nos seus órgãos directivos (DOG nº 188, de 30 de setembro), modificada pela Ordem de 5 de julho de 2012 (DOG nº 139, de 20 de julho), esta gerência
RESOLVE:
Prorrogar a nomeação de Ángeles Carroça Roibal como chefa do Serviço de Anestesia e Reanimación do Complexo Hospitalario de Pontevedra por um período de quatro anos de duração a cujo me o ter se realizará um novo procedimento de reavaliación de conformidade e com os efeitos previstos na Ordem de 6 de julho de 2011.
Contra esta resolução poderá interpor-se recurso de alçada, ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde, no prazo de um mês, a contar desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução, segundo o estabelecido nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 20 de janeiro de 2014
José Manuel González Álvarez
Gerente de Gestão Integrada de Pontevedra e O Salnés