Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a secção segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 10 de outubro de 2014, pronunciou a sentença número 741/2013, ditada no procedimento ordinário nº 4031/2010, interposto por Desarrollos Urbanos dele Atlântico, S.L., sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Devemos estimar e estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto pelo procurador José María Moreda Allegue, em nome e representação de Desarrollos Urbanos dele Atlântico, S.L., contra a Ordem de 9 de novembro sobre a aprovação definitiva das modificações pontuais do distrito norte número 15-20 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Ourense, e anulámo-lo.
Sem condenação de custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2014
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo