Para geral conhecimento, de conformidade com o disposto nos artigos 72 e 104 e seguintes da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, faz-se público que a secção segunda da Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com data de 10 de outubro de 2013, pronunciou a sentença número 738/2013, ditada no procedimento ordinário nº 4037/2010, interposto por Constantino Camino Farinhas, Julita Lozano Ruido e Manuela Castillo Lozano, sentença que na sua parte dispositiva literalmente diz:
«Estimamos o recurso contencioso-administrativo interposto pelo procurador Julio López Valcárcel em nome e representação de Constantino Camino Farinhas, Julita Lozano Ruido e Manuela Castillo Lozano, em relação com a Ordem de 9 de novembro de 2009 sobre a aprovação definitiva das modificações pontuais do distrito norte número 15-20 do Plano geral de ordenação autárquica da Câmara municipal de Ourense, e declaramos que a modificação pontual nº 15 não é conforme com o direito, e anulámo-la, sem imposição das custas».
A citada sentença foi declarada firme.
Santiago de Compostela, 21 de janeiro de 2014
María Encarnación Rivas Díaz
Secretária geral de Ordenação do Território e Urbanismo