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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 Páx. 5281

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 22 de janeiro de 2014 pela que se notifica o acordo de incoación de expediente de reposición da legalidade urbanística número COR/171/2013-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 25 de novembro de 2013, incoar expediente de reposición da legalidade urbanística a Teresa Cavalo García, em relação com as obras que se executam em solo de núcleo rural sem a preceptiva licença autárquica de obras, consistentes no encerramento de uma parcela no lugar das Modias, 4, São Martiño de Porto, no termo autárquico de Cabanas, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se à interessada o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

A interessada disporá de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considere pertinentes e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Do mesmo modo, comunica-se-lhe que foi enviado o impresso para o pagamento das taxas para assim proceder ao envio da cópia completa do citado expediente que a interessada solicitou mediante escrito dirigido a esta Agência, e que também foi devolvido por resultar a sua destinataria ausente no compartimento.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 22 de janeiro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística