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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 26 Sexta-feira, 7 de fevereiro de 2014 Páx. 5283

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 24 de janeiro de 2014 pela que se notifica o acordo de incoación de expediente de reposição da legalidade urbanística número COR/220/2013-RP1, devolvida pelo serviço de Correios por resultar os seus destinatarios ausentes no compartimento.

A directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, o dia 7 de janeiro de 2014, incoar expediente de reposição da legalidade urbanística aos herdeiros de Consuelo Gómez Díaz, em relação com as obras realizadas em solo rústico sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na instalação de três casetas prefabricadas e execução de uma limiar no lugar de Vilar, Doniños, no termo autárquico de Ferrol, província da Corunha.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), notifica-se aos interessados o supracitado acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados disporão de um prazo de 15 dias hábeis para alegar e apresentar os documentos e informações que considerem pertinente e, se é o caso, propor experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2014

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística