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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 24 Quarta-feira, 5 de fevereiro de 2014 Páx. 4784

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 28 de janeiro de 2014 pela que se convocam cursos de formação contínua para o pessoal das polícias locais das câmaras municipais da Galiza.

Aprovado o programa anual de actividades para o ano 2014 da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp) pelo Conselho Reitor na sua reunião de 27 de dezembro de 2013, de acordo com o estabelecido no artigo 9.2.b) da Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Agasp, convocam-se os cursos de formação contínua dirigidos a os/às polícias locais da Galiza, correspondentes ao primeiro semestre do ano 2014, cujas bases, características e conteúdo, especificam nos anexos desta resolução.

A Estrada, 28 de janeiro de 2014

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública

ANEXO I
Bases

Primeira. Destinatarios

Poderão participar nos cursos convocados por esta resolução os/as polícias locais da Galiza que se encontrem em situação de serviço activo ou excedencia por cuidado de familiares.

A baixa laboral por incapacidade temporária impede a participação nas acções formativas convocadas, pelo que, de produzir-se esta situação, os/as interessados deverão comunicá-lo à Agasp de modo imediato, no caso de não fazê-lo serão penalizados com a não participação em acções formativas da Agasp num ano contado desde o dia seguinte a que se tenha conhecimento do feito, e no caso de estar realizando com efeito um curso, não se emitirá diploma nenhum.

Será revisable a admissão de pessoas em baixa laboral por incapacidade temporária, quando esta venha produzida por acidente de trabalho reconhecido como tal e a assistência ao curso não interfira na recuperação.

No caso de ficar vagas vacantes, poderá aceder aos cursos pessoal das forças e corpos de segurança pública que trabalhem na Galiza.

Se as solicitudes para participar num curso não superam as 10 pessoas, a Agasp reserva para sim a faculdade de anular a actividade formativa.

Segunda. Solicitudes

1. O pessoal que deseje participar nos cursos convocados nesta resolução deverá cobrir o formulario de matrícula telemática disponível na página web da Agasp
(htpp://agasp.junta.és), não se admitira nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

É preciso que todas as pessoas que desejem participar em cursos da Agasp, mantenham actualizados os seus dados pessoais, especialmente a conta de correio electrónico e o telemóvel, com o objecto de possíveis comunicações, no suposto de não ser correctos ou exactos os ditos dados, a Agasp não é responsável pelos possíveis prejuízos causados aos interessados.

2. A falsidade ou ocultação de dados essenciais para a selecção das pessoas solicitantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não tenham cobertos correctamente todos os dados para realizar a selecção do estudantado, não se ajustem ao modelo normativizado ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. No caso de estar em algum dos supostos que a seguir se indicam, o/a solicitante deverá remeter à Agasp, no mesmo prazo estabelecido para o envio da solicitude de inscrição, a certificação original ou fotocópia legalizada que acredite tal situação (não será preciso, se tal documentação já está em poder da Agasp; neste caso, deverão comunicá-lo na própria solicitude).

a) Profissionais que estejam desfrutando ou desfrutassem em dois últimos anos, de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução de jornada ou de uma excedencia por cuidado de familiares.

5. Quando o curso para o que apresenta solicitude requeira a apresentação de documentação complementar com o objecto de acreditar circunstâncias específicas de acordo com os critérios de selecção, deverá remeter tal documentação por fax (886 20 61 22), por correio electrónico (formacion.agasp@xunta.es) ou de acordo com o estabelecido no artigo 38.4 da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

6. O prazo de apresentação de solicitudes será de 10 dias hábeis desde as 8.00 horas do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG ata as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

7. O número máximo de cursos que se podem solicitar nesta convocação limita-se a 5.

Em caso que uma mesma pessoa presente mais solicitudes das permitidas, a Agasp de modo automático elegerá as primeiras 5 acções formativas solicitadas.

8. Não está permitida a realização de cursos que tenham simultaneidade de horários numa ou várias sessões presenciais. Quando o estudantado tenha conhecimento de que foi seleccionado para um curso que tenha coincidência horária com outro em que já foi seleccionado deve renunciar a um deles. Em caso que se comprove com posterioridade a realização simultânea de várias actividades, não se expedirá certificação de nenhuma delas, e o/a aluno/a não poderá participar noutros curso durante um ano desde que se detecte este facto.

Terceira. Critérios gerais de selecção

Os critérios gerais de selecção são os que a seguir se indicam, sem prejuízo de que para cursos específicos se requeiram outros diferentes, o qual se indicará na ficha de cada acção formativa concreta.

1. Menor número de cursos realizados na Agasp nos dois últimos anos.

2. Por ordem de inscrição.

Terão preferência na selecção os/as candidatos/as que estejam desfrutando ou desfrutassem, nos dois últimos anos, de uma licença de maternidade, de uma permissão de paternidade, de uma redução da jornada ou de uma excedencia para o cuidado de familiares, sempre que cumpram com os requisitos objectivos para serem destinatarios do curso.

Ademais, de conformidade com o estabelecido no artigo 37.bis da Lei 7/2004, para a igualdade de homens e mulheres, nos cursos, jornadas ou outras actividades formativas organizadas ou financiadas pela Administração pública galega, reservar-se-á um 50 % das vagas a mulheres que reúnam os requisitos exixidos na convocação.

Quarta. Admissão

1. A Agasp publicará na sua página web a relação de pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim coma um número adequado de reservas, com ao menos, 10 dias naturais antes do início de cada curso.

O prazo de apresentação de alegações será de três dias hábeis desde a sua publicação.

Os/as alunos/as seleccionados serão informados da sua selecção através do correio electrónico e da mensaxaría telefónica, todos aqueles que não figurem na relação, não foram seleccionadas, bem porque ocupam um posto mais afastado na listagem de reservas, bem porque foram excluídas por algum motivo dos expressados nesta convocação, tudo de acordo com o previsto no artigo 59.6.b) da LRXPAC.

A Agasp reserva para sim o direito de solicitar as câmaras municipais de procedência todos aqueles dados que considere necessários para a adequada realização da selecção.

2. O estudantado seleccionado só poderá renunciar ao curso por causas de força maior suficientemente justificada ou necessidade do serviço sempre que se acredite documentalmente o facto alegado pelo chefe/a do corpo da polícia local da câmara municipal em que trabalhe ou pessoa responsável dele.

No caso de mudanças de cadrante ou turnos de trabalho, deverão ficar acreditados suficientemente os seus motivos e que se conheceram com posterioridade à solicitude de inscrição no curso.

A renúncia deve ser comunicada por escrito através do modelo que figura na página web da Agasp e com uma antecedência de 3 dias hábeis ao início do curso, com o fim de poder cobrir a vaga.

A renúncia não justificada ou a não habilitação documentário da causa que a produz suporá a exclusão da pessoa seleccionada nos seguintes 10 cursos que convoque o Serviço de Formação em Segurança Pública da Agasp e nos que a pessoa figure como possível destinataria deles, sem contar edições repetidas, cursos já realizados e que ao menos tenham o mesmo ónus horário, do curso pelo que foi penalizado.

Quinta. Assistência aos cursos

1. É obrigatória a assistência com pontualidade a todas as sessões dos cursos.

Durante a realização dos cursos levar-se-á um controlo permanente da assistência através dos sistemas que se estabeleçam para o efeito, e poderão realizar-se controlos de assistência extraordinários.

Unicamente se autorizará a ausência por causas justificadas e devidamente acreditadas e em nenhum caso poderá superar o 10 % das horas lectivas.

A ausência justificada superior ao 10 % do total das horas lectivas suporá a perda do direito à expedição do diploma, no caso de haver uma segunda edição do curso em questão, o Serviço de Formação em Segurança Pública poderá valorar a possibilidade de que o/a aluno/a possa recuperar as horas não realizadas na edição anterior. Em todo o caso, para poder valorar esta possibilidade não podem transcorrer mais de seis meses entre uma edição e a seguinte.

A falta de assistência de um número superior ao 10 % das horas lectivas sem justificação ou falta de habilitação documentário da causa alegada no só dará lugar à perda do direito ao diploma do curso, senão também à penalização com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde o dia seguinte ao da finalización do curso.

2. O estudantado procurará assistir aos cursos com o uniforme regulamentar, e será obrigatório o seu uso em determinados cursos, nos cales se indicará expressamente.

3. O estudantado em nenhum caso estará em posse da arma regulamentar dentro da Agasp, nem a portará em qualquer actividade lectiva, extra-lectiva ou complementar organizada (excepto nas práticas e cursos de tiro, para os quais, deverão cumprir de forma estrita as normas e instruções que se dêem ao respeito).

4. O estudantado que solicite cursos na modalidade de teleformación deverá dispor de uma equipa informática que cumpra os seguintes requisitos técnicos:

a) Ordenador com conexão à internet.

b) Qualquer navegador web com o plugin de flash.

c) Sistema operativo Windows 7.

No caso dos cursos de teleformación de conteúdo informático, o/a aluno/a deverá possuir o programa informático do que se vai dar o curso, não será justificação suficiente de renúncia do curso, uma vez seleccionado, não possuí-lo, e tal circunstância será penalizada com a não participação em cursos da Agasp durante um ano, contado desde a data da renúncia.

Sexta. Certificação

1. Para poder superar os cursos, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação que se levará a cabo ao remate destes.

2. No caso dos cursos de teleformación ou mistos, para poder superá-los é obrigatório cumprir os seguintes requisitos:

a) Assistência às sessões presenciais que se determinem.

b) Correcta realização das actividades que o/a titor/a proponha no prazo que se determine.

c) Leitura detalhada dos contidos do curso.

d) Superação das provas finais que se estabeleçam e que se realizarão sempre numa sessão presencial na Agasp.

Sétima. Desenvolvimento dos cursos

1. A Agasp poderá suspender a realização de actividades formativas convocadas quando seja necessário por motivos técnicos ou insuficiencia de solicitudes de participação.

2. A Agasp poderá modificar as datas, horários, conteúdos e desenvolvimento dos cursos, assim como resolver todas as continxencias e incidências que possam surgir.

3. A Agasp poderá programar cursos diferentes quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a organização, gestão e docencia.

ANEXO II

Código

Denominación

Vagas

Horas

Data de começo

Data de remate

Horário

141003

Condución de motocicletas

16

8

12.5.2014

12.5.2014

9.00 a 18.30 h

141004

Condución evasiva

16

8

13.5.2014

13.5.2014

9.00 a 18.30 h

141005

Condución evasiva

16

8

10.3.2014

10.3.2014

9.00 a 18.30 h

141006

Condución evasiva

16

8

11.3.2014

11.3.2014

9.00 a 18.30 h

141007

Condución 4×4

20

20

21.4.2014

23.4.2014

9.00 a 18.30 h 9.00 a 14.00 h

141008

Condución 4×4

20

20

23.4.2014

25.4.2014

9.00 a 18.30 h 9.00 a 14.00 h

141009

Actualização em matéria de segurança viária

30

21

3.3.2014

5.3.2014

9.30 a 18.30 h 9.00 a 14.00 h

141010

Actualização em matéria de segurança viária

30

21

7.4.2014

9.4.2014

9.30 a 18.30 h 9.00 a 14.00 h

141011

Actualização em matéria de segurança viária

30

21

17.3.2014

19.3.2014

9.30 a 18.30 h 9.00 a 14.00 h

141012

Operadores de radar

20

20

25.2.2013

26.3.2014

9.00 a 14.00 h 15.30 a 18.30 h

141013

Básico de investigação de acidentes rodoviários

25

30

24.2.2013

13.3.2014

10.00 a 14.00 h 5.00 a 19.00 h

141014

Avançado de investigação de acidentes rodoviários

25

65

7.4.2014

26.5.2014

10.00 a 14.00 h 15.00 a 19.00 h

141015

Elaboração de atestados de trânsito

25

15

26.2.2014

28.2.2014

9.30 a 14.30 h

141016

Elaboração de atestados de trânsito

25

15

17.3.2014

19.3.2014

9.30 a 14.30 h

141017

Técnicas de comunicação

25

20

10.3.2014

12.3.2014

9.30 a 19.00 h 9.00 a 14.00 h

141018

Técnicas de comunicação

25

20

28.4.2014

30.4.2014

9.30 a 19.00 h 9.00 a 14.00 h

141019

Funções da polícia local em matéria de urbanismo

25

21

19.3.2014

21.3.2014

10.00 a 19.30 h 9.00 a 14.00 h

141020

Animais domésticos e espécies protegidas

25

12

29.4.2014

30.4.2014

10.00 a 19.30 h 9.00 a 14.00 h

141021

Intervenção da polícia local em matéria de ambiente: verteduras e resíduos

25

20

19.5.2014

21.5.2014

9.30 a 19.00 h 9.00 a 14.00 h

141022

Intervenção da polícia local em matéria de ruídos e moléstias gerados em imóveis privados

25

20

20.5.2014

22.5.2014

10.00 a 19.30 h 9.00 a 14.00 h

141023

Intervenção policial ante pessoas com trastornos mentais

25

16

26.3.2014

27.3.2014

9.30 a 18.30 h

141025

Curso avançado no manejo da arma regulamentar

9

20

24.2.2014

27.2.2014

16.00 a 21.00 h

141024

Curso básico no manejo da arma regulamentar

18

20

21.4.2014

24.4.2014

16.00 a 21.00 h

141026

Controlo e registro de veículos

20

20

13.5.2014

15.5.2014

9.30 a 18.30 h 10.00 a 14.00 h

141027

Controlo e registro de veículos

20

20

2.6.2014

4.6.2014

9.30 a 18.30 h 10.00 a 14.00 h

141028

Controlos policiais

20

21

3.3.2014

17.3.2014

10.00 a 19.00 h

141029

Controlos policiais

20

21

7.4.2014

21.4.2014

10.00 a 19.00 h

141030

Protecção de pessoas e edifícios

20

16

23.4.2014

24.3.2014

10.00 a 19.00 h

141031

Medición de ruídos

20

16

25.2.2014

26.2.2014

10.00 a 19.00 h

141032

Intervenção policial com entrada em lugares fechados

20

20

8.4.2014

24.4.2014

9.00 a 14.00 h

141033

Intervenção policial com entrada em lugares fechados

20

20

8.4.2014

24.4.2014

15.30 a 20.30 h

141034

Mudança e motivação

25

16

27.2.2014

20.3.2014

10.00 a 14.00 h

141035

Curso básico de manejo dos inmobilizadores electrónicos

20

12

11.3.2014

25.3.2014

10.00 a 14.00 h

141036

Introdução à linguagem de signos

20

25

14.4.2014

16.4.2014

9.30 a 19.00 h 9.30 a 14.00 h

141037

Introdução à linguagem de signos

20

25

9.6.2014

11.6.2014

9.30 a 19.00 h 9.30 a 14.00 h