Antonio Lê-ma Oreiro solicitou desta câmara municipal licença autárquica de obra e actividade de reforma interior, e mudança de uso de habitação unifamiliar de planta baixa e planta alta, ampliação de projecto de albergue turístico e ampliação de projecto de pensão que se situará em Olveiroa. Em cumprimento do disposto no ponto 3 do artigo 8 do Decreto 133/2008, de 12 de junho, pelo que se regula a avaliação de incidência ambiental, submete-se a informação pública por um prazo de vinte dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da última publicação deste anuncio no Boletim Oficial da província ou no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que os afectados pelas actividades que se pretende instalar possam examiná-lo e formular por escrito as alegações ou reclamações que julguem oportunas nos escritórios desta câmara municipal.
Dumbría, 30 de janeiro de 2014
José Manuel Pequeño Castro
Presidente da Câmara