A Junta de Governo Local desta câmara municipal, em sessão que teve lugar o dia 5 de dezembro de 2013, acordou aprovar inicialmente o Plano especial de reforma interior APR PB5-01.
O que se faz público de conformidade com o estabelecido no artigo 86.1.a) da Lei de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (Lei 9/2002 e as suas modificações posteriores), para que durante o prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao da última publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza ou nos jornais La Voz da Galiza e Ele Correio Gallego, os interessados possam examinar o expediente e apresentar as alegações que considerem oportunas.
Ames, 28 de janeiro de 2014
Santiago V. Amor Barreiro
Presidente da Câmara