O Pleno da Corporação, na sessão ordinária que teve lugar o dia 28 de novembro de 2013, adoptou, entre outros, o seguinte acordo:
«Aprovar definitivamente a modificação pontual do Plano especial de reforma interior dos Concheiros, segundo a proposta de ordenação volumétrica apresentada por Urbi Lucsa, S.L., redigida pelo arquitecto Alfredo Varela Nogueira, cujo âmbito de actuação se corresponde com os números 25 a 31 da rua do Valiño (parcela 90 do PERI), sem modificações a respeito da inicialmente aprovada e submetida a informação pública.
O acordo notificar-se-lhes-á pessoalmente a todos os interessados e publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza e no Boletim Oficial da província, no qual se inserirá, assim mesmo, a normativa urbanística aprovada.
Igualmente, remeterá à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas comunicação do acordo de aprovação definitiva, junto com dois exemplares dilixenciados do documento definitivamente aprovado».
O acto de aprovação definitiva da citada modificação do plano especial foi comunicado à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas, com data de 13 de dezembro de 2013, em cumprimento do disposto pelo artigo 92.3 da Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de ordenação urbanística e protecção do meio rural da Galiza (LOUG).
De acordo com o assinalado no artigo 92.2 da citada lei, publicou no Boletim Oficial da província número 247, de 30 de dezembro de 2013, o texto íntegro da normativa.
Contra o acordo de aprovação definitiva da citada modificação pontual poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados a partir do dia siguiente ao da publicação deste anuncio.
Santiago de Compostela, 2 de janeiro de 2014
María Pardo Valdés
Vereadora da Área de Desenvolvimento Urbano e Sustentável