O Pleno da Câmara municipal, em sessão levada a cabo o dia 26 de dezembro de 2013, acordou a respeito do estudo de detalhe da parcela resultante 23 do projecto de reparcelación do plano parcial PP-1-R O Bertón, que tem por objecto ordenar volumetricamente a parcela segundo as determinações do citado plano parcial, achegado com data do 18.9.2013 e número de registro de entrada 45.684:
a) Aprovar definitivamente o estudo de detalhe da parcela resultante 23 do projecto de reparcelación do plano parcial PP-1-R O Bertón, que tem por objecto ordenar volumetricamente a parcela segundo as determinações do citado plano parcial.
b) Notificar este acordo ao Instituto Galego da Habitação e Solo e a Xestur e proceder às publicações regulamentares.
Com data do 20.1.2014, com registro de saída número 1.448, remeteu à Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas cópia autenticada de dois exemplares do documento aprovado definitivamente com todos os planos e documentos que integram o plano devidamente dilixenciados pelo secretário geral.
Esta publicação também serve para os efeitos prevenidos no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, para os interessados que resultem desconhecidos, se ignore o lugar da notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse efectuar.
Contra este acordo, que põe fim à via administrativa, podrá interpor-se recurso potestativo de reposición perante o órgão que o ditou no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, de conformidade com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administarivo comum, ou directamente poderá interpor-se recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do TSXG, de conformidade com os artigos 8 e 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, na forma prevista no artigo 46 da Lei da xurisdición contencioso-administrativa (BOE de 14 de julho).
O que se faz público para geral conhecimento.
Ferrol, 22 de janeiro de 2014
José Manuel Rey Varela
Presidente da Câmara