A petição da Câmara municipal de Ourense, a Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria de Ourense dá a conhecer que a Câmara municipal de Ourense solicitou o aproveitamento das águas minero-medicinais e termais do manancial denominado Outariz nº 77, sito na câmara municipal de Ourense, com um perímetro de protecção cuja designação, para a zona mais ampla, está determinada pela união dos seguintes vértices expressados em coordenadas UTM:
Vértice |
Coordenada (X) |
Coordenada (Y) |
1 |
589.042,48 |
4.688.935,21 |
2 |
590.279,92 |
4.689.229,24 |
3 |
591.976,96 |
4.692.352,88 |
4 |
593.433,30 |
4.694.334,29 |
5 |
592.649,27 |
4.694.501,00 |
6 |
590.412,69 |
4.694.503,04 |
7 |
588.990,91 |
4.694.140,98 |
8 |
587.607,51 |
4.691.567,57 |
9 |
588.018,97 |
4.689.745,56 |
As actividades que se pretendam levar a cabo nas respectivas zonas perimetrais estarão sujeitas às limitações que se estabelecem no Decreto 116/2001, de 10 de maio (DOG de 28 de maio).
O que se faz público para que os interessados e, em particular, os proprietários de terrenos, bens e direitos compreendidos no perímetro possam alegar ante esta xefatura territorial o que considerem no prazo de 20 dias.
Ourense, 26 de dezembro de 2013
P.S.L. (Decreto 110/2013, do 4 julho)
María Dores Pérez Ayuso
Chefa do Serviço de Energia e Minas