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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 23 Terça-feira, 4 de fevereiro de 2014 Páx. 4654

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 29 de novembro de 2012, da Xefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente uma instalação eléctrica na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez (expediente IN407A 2011/253-1).

Examinado o expediente instruído por instância da empresa Distribuidora Eléctrica Niebla, S.L., com domicílio social na avda. Liñares Rivas, 44, 21-C, 15005 A Corunha e domicílio para os efeitos de notificação na rua Cubelos, 21 sob D, Perillo, 15008 Oleiros (A Corunha), e da empresa Endesa Distribuição Eléctrica, S.L., com domicílio social na avda. Paralelo, 51, 8004 Barcelona, e com domicílio para os efeitos de notificação no apartado de correios nº 35, 24400 Ponferrada (León), resultam os seguintes:

Antecedentes de facto.

Primeiro. Com data de 19 de outubro de 2011, as citadas empresas solicitam a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução da mudança de ponto fronteira entre Endesa Distribuição e Distribuidora Eléctrica Niebla em Saa, na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez.

No citado projecto as empresas reflectem as partes em que se dividirá a instalação, assim como as partes correspondentes a cada empresa; as características técnicas principais da instalação são as seguintes:

Mudança de situação do ponto fronteira entre Endesa Distribuição, S.L. e Distribuidora Eléctrica Niebla, S.L. com a instalação de um centro de seccionamento e modificações em linha a 20 kV, procedente da subestación do Tesouro.

O centro de seccionamento instalar-se-á numa caseta prefabricada (coordenadas UTM, X 588.826, Y 4.812.011), repartida em dois habitáculos independentes para cada companhia, formado pelos seguintes componentes:

• Na parte correspondente a Endesa Distribuição, S.L., composto por cela de seccionamento de chegada da LAT 20 kV da subestación do Tesouro, cela de linha de saída da LAT 20 kV para Espiñaredo e cela de seccionamento para a parte de Distribuidora Eléctrica Niebla, S.L.

• Na parte correspondente a Distribuidora Eléctrica Niebla, S.L., composto por cela de seccionamento para a parte de Endesa Distribuição, S.L., cela de protecção, cela de medida, cela de remonte, cela de linha de saída da LAT 20 kV para Saa e cela de linha de saída de reserva.

A situação do novo centro realizará nas imediações do apoio de derivación das linhas O Tesouro-Saa e O Tesouro-Espiñaredo, pertencente à linha a 20 kV procedente da subestación do Tesouro de titularidade de Endesa Distribuição, S.L., do qual derivam dois circuitos, um o antigo ponto fronteira de Saa e outro a zona de Espiñaredo de titularidade de Endesa Distribuição, S.L., e projecta-se realizar a substituição deste apoio existente por dois apoios metálicos de celosía independentes, um para cada companhia distribuidora, modificando a citada linha da seguinte maneira:

• No primeiro apoio tipo C-4500-20, que será de titularidade de Endesa Distribuição, S.L., receber-se-á um circuito aéreo em motorista LA-56 com um vão de 71,65 m de comprimento, procedente da subestación do Tesouro, e realizar-se-á um passo aerosubterráneo de onde sairá uma linha subterrânea a 20 kV com um comprimento de 14 m, com motorista tipo RHZ1-2OL-18/30 kV 3×240 mm2 Al, com final no centro de seccionamento, do qual sairá um circuito subterrâneo para Espiñaredo, com um passo aerosubterráneo e saída em aéreo desde o mesmo apoio com motorista LA-56 cara Espiñaredo, com um vão de comprimento 116,7 m.

• No segundo apoio tipo C-4500-20, que será de titularidade de Distribuidora Eléctrica Niebla, S.L., receber-se-á uma linha subterrânea a 20 kV com um comprimento de 15,5 m, com motorista tipo RHZ1-2OL-18/30 kV 3×240 mm2 Al, com origem no centro de seccionamento, instalar-se-á um passo aerosubterráneo e sairá um circuito aéreo com vão de 67,27 m de comprimento em motorista LA-110 com destino a Saa.

Segundo. Por Resolução de 21 de outubro de 2011, da Xefatura Territorial da Corunha, submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa das instalações eléctricas citadas no ponto primeiro, que se publicou no Diário Oficial da Galiza nº 220, de 17 de novembro, e no BOP da Corunha nº 215, de 11 de novembro.

Terceiro. Separadamente, apresentaram-se aquelas partes do projecto que afectam bens, instalações, obras ou serviços, centros ou zonas dependente de outros organismos públicos ou corporações, com o fim de que, se é o caso, emprestem a sua conformidade ou oposição à autorização solicitada, neste caso a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e Endesa Generación, S.A.

Quarto. Com data de 24 de abril de 2012, as citadas empresas solicitam a autorização administrativa e a aprovação do projecto de execução da modificação parcial de mudança de ponto fronteira entre Endesa Distribuição e Distribuidora Eléctrica Niebla em Saa, na câmara municipal das Pontes de García Rodríguez.

As características técnicas principais da modificação parcial da instalação são as seguintes:

Modificação da chegada ao centro de seccionamento (ponto fronteira) procedente da subestación do Tesouro por parte de Endesa Distribuição, S.L., substituindo o trecho aéreo projectado de comprimento 71,65 m em motorista LA-56 por um traçado soterrado com origem no apoio tipo AG 9000/20 existente, ao qual chega o circuito L2C1 em 3×2×LA180 existente e final no centro de seccionamento projectado, com um comprimento de traçado soterrado de 165,80 m de nova execução; o traçado discorre por terrenos propriedade de Endesa.

Substituição do apoio projectado tipo C 20/4500 de saída do circuito de Niebla Distribuição, S.L. do centro de seccionamento por um apoio tipo C-16/4500.

Quinto. Por Resolução de 29 de maio de 2012 da Xefatura Territorial da Corunha, submeteu-se a informação pública a solicitude de autorização administrativa das instalações eléctricas citadas no ponto quarto, que se publicou no Diário Oficial da Galiza nº 127, de 4 de julho, e no BOP da Corunha nº 115, de 19 de junho.

Sexto. Separadamente, apresentaram-se aquelas partes do projecto que afectam bens, instalações, obras ou serviços, centros ou zonas dependente de outros organismos públicos ou corporações, com o fim de que, se é o caso, emprestem a sua conformidade ou oposição à autorização solicitada, neste caso a Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas e Endesa Generación, S.A.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Xefatura Territorial da Conselharia de Economia e Indústria da Corunha é competente para resolver este expediente com fundamento no Estatuto de autonomia da Galiza, no Real decreto 2563/1982, de 24 de julho, sobre trespasse de funções e serviços da Administração do Estado à Comunidade Autónoma galega em matéria de indústria, energia e minas; no Decreto 79/2009, de 19 de abril, e 83/2009, de 21 de abril, nos cales se estabelece a estrutura orgânica da Xunta de Galicia e dos departamentos desta (DOG nº 75 e 77, do 20 e 22 de abril, respectivamente); no Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as delegações territoriais da Xunta de Galicia; no Decreto 324/2009, de 11 de junho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Economia e Indústria (DOG nº 117, de 17 de junho); no Decreto 8/2011, de 28 de janeiro, pelo que se fixa a estrutura orgânica das conselharias da Xunta de Galicia (DOG nº 23, de 3 de fevereiro); e no Decreto 36/2001, de 25 de janeiro, pelo que se estabelecem os órgãos competentes para a resolução dos procedimentos de autorização de instalações eléctricas que sejam competência da Comunidade Autónoma da Galiza, em relação com o Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, e a Lei 54/1997, de 27 de novembro, do sector eléctrico.

Segundo. Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE número 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE número 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministración e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta xefatura territorial de acordo com o que antecede e no exercício das competências que tem atribuídas,

resolve:

Autorizar administrativamente a referida instalação na parte correspondente à empresa Distribuidora Eléctrica Niebla, S.L.

Tudo isso de acordo com as condições seguintes:

Primeira. A Administração reserva para sim o direito de deixar sem efeito esta autorização por qualquer das causas estabelecidas no artigo 34 do Decreto 1775/1967, de 22 de julho, por não cumprimento das condições impostas ou por qualquer outra causa excepcional que o justifique.

Segunda. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicables e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

Contra a presente resolução, que não é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem pertinente.

A Corunha, 29 de novembro de 2012

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha