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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 Páx. 4251

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (392/2011).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 392/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Encarnación Iglesias Sánchez contra a empresa Bisarte, S.L., Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

«Resolvo:

Que estimando a demanda formulada por Encarnación Iglesias Sánchez face à empresa Bisarte, S.L., condeno-a a abonar-lhe a quantidade de 4.251,60 euros, que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e faça-se-lhes saber que contra ela cabe interpor recurso de suplicação para ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar por comparecimento ou mediante escrito neste julgado, dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o direito da justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 150 euros na conta aberta em Banesto (0030.1846) a nome deste julgado, com o número 1533.0000.65.0392.11, acreditando, mediante a apresentação do comprovativo de ingresso no período compreendido até a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o nº 1533.0000.60.0392.11, a quantidade objecto de condenação ou formalizar aval bancário por essa quantidade, em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista e incorporá-lo a este julgado com o anúncio do recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento do anunciar.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé».

E para sirva de notificação em legal forma, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 13 de janeiro de 2014

O secretário judicial