Nº de autos: Segurança social 315/2013.
Candidato: Mútua Gallega Acidentes de Trabajo.
Abogada: Eva María Vidal Rodríguez.
Demandado: Instituto Nacional de la Seguridad Social, Tesouraria Geral da Segurança social, Luis Miguel Borges dos Santos.
María Blanco Aquino, secretária judicial do Julgado do Social número 1 da Corunha, faço saber que no Julgado do Social número 1 da Corunha se ditou resolução o 9 de janeiro de 2014 dirigida a Luis Miguel Borges dos Santos, contra a que se pode interpor o oportuno recurso de suplicação no prazo de cinco dias. Faz-se saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro do acto.
E para que sirva de notificação em legal forma a Luis Miguel Borges dos Santos, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 13 de janeiro de 2014
A secretária judicial