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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 Páx. 4253

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (467/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 467/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Juan Antonio Pérez Martínez contra a empresa Esabe Vigilancia, S.A., se ditou a seguinte resolução:

«Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Juan Antonio Pérez Martínez e, em consequência, condeno a empresa Esabe Vigilancia, S.A. a que lhe abone ao candidato 2.118,39 euros, montante a respeito do qual se incrementará com o juro moratorio do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a soma de 1.863,99 euros. Condeno a parte demandada ao aboamento das custas processuais, com inclusão dos honorários da letrada da parte candidata, que se fixam em 200 euros. Condena-se o Fogasa a se ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da LRXS.

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe recurso de suplicación.

Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças e deixe-se testemunho nas actuações.

Assim o acordo, mando e assino».

Adverte-se a Esabe Vigilancia, S.A. de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 13 de janeiro de 2014

A secretária judicial