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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 21 Sexta-feira, 31 de janeiro de 2014 Páx. 4245

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (6126/2011).

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 6126/2011-RF desta Secção, seguido por instância de Manuel Antón Varela Pensado contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, empresa José Vecino Seoane, Mútua Intercomarcal, Mútua Accid. Trabalho e Enferm. Profes. da S.S. nº 39, sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

Resolvemos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado José Nogueira Esmorís, em nome e representação de Manuel Antón Varela Pensado, contra a sentença de 13 de setembro de 2010, ditada pelo Julgado do Social número 1 dos da Corunha, em processo nº 1031/2010, promovidos por Manuel Antón Varela Pensado contra a Mútua Intercomarcal, Mútua de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais da Segurança social nº 39, a empresa José Vecino Seoane, o Instituto Nacional da Segurança social e a Tesouraria Geral da Segurança social, devemos confirmar e confirmamos a sentença recorrida.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que contra ela só cabe recurso de casación para a unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social dentro dos dez dias seguintes ao da notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não está exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, e leve-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

Adverte-se a parte em ignorado paradeiro de que, no sucessivo, se lhes efectuarão as notificações em estrados, salvo que se trate de autos, sentenças ou emprazamentos, de acordo com o prevenido no artigo 59 da Lei de procedimento laboral.

E para que assim conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa José Vecino Seoane, com último domicílio conhecido na rua Ria de Arousa, 5 15100 Carballo, A Corunha, expeço e assino este edito.

A Corunha, 27 de dezembro de 2013

A secretária judicial