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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 20 Quinta-feira, 30 de janeiro de 2014 Páx. 3935

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDICTO (477/2011).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário 477/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Guadalupe Corrales Mateos contra a empresa Sanyres European Care I, S.L. sobre ordinário, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença: 716/2013.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: reclamação de quantidade 477/2011.

Candidato: Guadalupe Corrales Mateos.

Letrado: Sr. Suárez de la Fuente.

Demandados:

Sanyres European Care I, S.L.

Fogasa.

Letrada: Sra. Prosper Montalvo.

Sentença nº 716/2013.

A Corunha, 30 de dezembro de 2013

Resolvo:

Desestimo a demanda formulada por Guadalupe Corrales Mateos face a Sanyres European Care I, S.L. e, em consequência, absolvo-a de todos os pedimentos formulados face a ela.

O Fogasa deverá passar pelo resolvido na presente resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho dela no presente procedimento.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes e advirta-se-lhes de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicación perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se-lhe igualmente ao recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habentes causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicada pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé.»

E para que conste e sirva de notificação a Sanyres European Care I, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 30 de dezembro de 2013

A secretária judicial