José Antonio Pascual Calderón, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Porriño, pelo presente anúncio:
No presente procedimento de julgamento ordinário número 144/2012, seguido por instância de Banque PSA Finance face a Auto Mecânica dele Noroeste, S.L. ditou-se sentença cuja resolução é do teor literal seguinte:
«Decido que devo estimar e estimo a demanda interposta pela representação processual de Banque PSA Finance, S.A., contra Automecánica dele Noroeste, S.A. e, em consequência, devo de condenar e condeno esta a pagar à candidata a quantidade de onze mil duzentos setenta e seis euros com vinte e nove cêntimo (11.276,29), mais os juros pactuados. Tudo isso de acordo com o estabelecido nos anteriores fundamentos jurídicos da presente resolução.
Que devo impor e imponho as custas causadas a Automecánica dele Noroeste, S.A.
Contra esta sentença cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias ante este julgado e do que conhecerá a Audiência Provincial de Pontevedra, depois de acreditación de ter depositado a quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado. A falta de correcta consignação suporá a inadmissão a trâmite do recurso. A desestimación ou inadmissão deste suporá a perda do depósito.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E encontrando-se o demandado, Automecánica do Noroeste, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
O Porriño, 18 de novembro de 2013
O secretário judicial