Patricia Raposo Fernández, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 2 de Pontevedra, pelo presente, anúncio:
No presente procedimento ordinário 176/2011 seguido por instância do Consórcio de Compensação de Seguros face a Fernando Tesan Mera, ditou-se sentença cujo teor literal é o seguinte:
Julgamento ordinário 176/2011.
Sentença 123/2012.
Em Pontevedra o 26 de setembro 2012.
Vistos por Ignacio de Frias Conde, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 2 desta cidade, os presentes autos de julgamento ordinário nº 176/2011 seguidos por instância do Consórcio de Compensação de Seguros assistido da letrada do Estado Sra. Gómez Andrés contra Fernando Tesan Mera, em situação de rebeldia processual, versando o julgamento sobre reclamação por repetição do importe abonado por danos derivados de acidente de viação.
Decido que desestimo a demanda interposta pelo Consórcio de Compensação de Seguros contra Fernando Tesan Mera e absolvo a Fernando Tesan Mera das pretensões deduzidas contra ele.
As custas processuais impõem ao Consórcio de Compensação de Seguros.
Notifique-se a presente resolução às partes, advertindo-lhes que contra é-la poderá interpor-se recurso de apelação, que deverá interpor-se ante este julgado no prazo de vinte dias.
Leve-se o original desta resolução ao livro de sentenças deste julgado, deixando no procedimento testemunho bastante.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando em primeira instância, pronuncio-a, mando-a e assino-a.
E encontrando-se o supracitado demandado, Fernando Tesan Mera, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 18 de junho de 2013
A secretária judicial