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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Quarta-feira, 29 de janeiro de 2014 Páx. 3713

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ORDEM de 31 de dezembro de 2013 pela que se modifica, no relativo às anualidades, a Ordem de 29 de abril de 2013 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas aos investimentos em transformação e comercialização de produtos procedentes da pesca, do marisqueo e da acuicultura, cofinanciadas com o Fundo Europeu da Pesca em 75 %, e se convoca para o exercício 2013 o supracitado procedimento.

A Ordem da Conselharia do Meio Rural e do Mar de 20 de abril de 2013 (DOG núm. 89, de 10 de maio) estabelece as bases reguladoras e convoca para 2013 as ajudas para os investimentos em transformação e comercialização de produtos procedentes da pesca, do marisqueo e da acuicultura, cofinanciadas com o Fundo Europeu de Pesca em 75 %.

No artigo 3.7 da citada ordem detalha-se a aplicação orçamental e o montante económico previsto nas anualidades 2013 e 2014 para o financiamento das ditas ajudas, da seguinte forma: 5.000.000 de euros para a anualidade 2013 e 10.000.000 de euros para a anualidade 2014.

Tendo em conta as especiais circunstâncias que dificultaram a tramitação destas ajudas, o tempo transcorrido na tramitação para a aprovação das solicitudes de ajuda e a imposibilidade de uma resolução para a totalidade dos expedientes com tempo suficiente para a justificação dos investimentos por parte dos beneficiários na anualidade 2013, faz-se necessário um reaxuste da dotação orçamental consignada inicialmente para a concessão das mencionadas ajudas sem variar o montante total da ordem.

Em consequência e, de acordo com o disposto no artigo 30.1.3 do Estatuto de autonomia da Galiza e em uso das competências que me confire a Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Xunta de Galicia e da sua Presidência,

DISPONHO:

Artigo único

Modifica-se o artigo 3, ponto 7, da Ordem de 20 de abril de 2013, que estabelece as ajudas para a transformação e comercialização de produtos da pesca convocadas para o ano 2013, que fica redigido como segue:

7. Para o ano 2013 as ajudas conceder-se-ão com cargo à aplicação orçamental 12.30.723A.771.1 que figura dotada no orçamento de gastos da Conselharia do Meio Rural e do Mar para 2013, aprovado pela Lei 2/2013, de 27 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para esse ano. Os montantes máximos das subvenções que se concedam no dito exercício orçamental ascenderão a 15.000.000,00 de euros distribuídos nas seguintes anualidades:

– Anualidade 2013: 1.500.000,00 de euros.

– Anualidade 2014: 13.500.000,00 de euros.

Disposição adicional única

O reaxuste das anualidades previstas no artigo único desta ordem não afecta o prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na Ordem de 29 de abril.

Disposição derradeira única

A presente ordem produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 31 de dezembro de 2013

Rosa Mª Quintana Carballo
Conselheira do Meio Rural e do Mar