Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de despedimento objectivo individual 492/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Lorenzo Otero Guldris contra a empresa Oyalia, S.L. y Otros, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:
Auto:
Santiago de Compostela, 2 de janeiro de 2014.
Magistrada juíza que o dita: Susana Villarino Moure.
Parte dispositiva:
Rectifico o erro de cálculo na sentença ditada nos presentes autos de forma que no ditame, onde diz no seu ponto 2º: «30.228,23 euros em conceito de indemnização», deve dizer: «102.403,56 euros em conceito de indemnização».
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe nenhum recurso, sem prejuízo dos que possam interpor contra a resolução rectificada.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para que lhe sirva de notificação a Manuel Malde López, C.B., Óscar Malde Pardo de Andrade, Myriam Telleria González e a comunidade hereditaria de Alfredo Malde Pardo, por encontrar-se em ignorado paradeiro, expede-se o presente edito para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2014
A secretária judicial