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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Terça-feira, 28 de janeiro de 2014 Páx. 3524

III. Outras disposições

Conselharia de Trabalho e Bem-estar

RESOLUÇÃO de 9 de janeiro de 2014, da Direcção-Geral de Trabalho e Economia Social, pela que se ordena o registro, o depósito e a publicação no Diário Oficial da Galiza do acordo de prorrogação do convénio colectivo da empresa Financiera Maderera, S.A. (Finsa).

Visto o acordo subscrito pela comissão negociadora do convénio colectivo da empresa Financiera Maderera, S.A. (Finsa), o 26 de novembro de 2013, e de conformidade com o disposto no artigo 90.2 e 3 do Real decreto legislativo 1/1995, de 24 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei do Estatuto dos trabalhadores, e no Real decreto 713/2010, de 28 de maio, sobre registro e depósito de convénios e acordos colectivos de trabalho.

A Direcção-Geral de Relações Laborais

ACORDA:

Primeiro. Ordenar o seu registro e depósito no Registro de Convénios e Acordos Colectivos de Trabalho da Comunidade Autónoma da Galiza, criado mediante a Ordem de 29 de outubro de 2010 (DOG núm. 222, do 18.11.2010).

Segundo. Dispor a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 9 de janeiro de 2014

Odilo Martiñá Rodríguez
Director geral de Trabalho e Economia Social

ANEXO
Acta de acordo da mesa negociadora do convénio colectivo
de Financiera Maderera, S.A. (Finsa) para as fábricas da Galiza

Às 13.00 horas do dia 26 de novembro de 2013, nos locais da Empresa Financiera Maderera, S.A. em Santiago de Compostela, reúnem-se as pessoas que a seguir se mencionam, integrantes da comissão negociadora do convénio colectivo da empresa Finaciera Maderera, S. A. (Finsa) para os seus centros de trabalho na Galiza.

Por parte dos trabalhadores:

Por CC.OO.:

1. José Luis López Souto

2. Eloy Buceta Vinhas

3. Jesúsª M Fernández Rodríguez

4. Manuel Gómez Lorenzo

Por UGT:

1. Álvaro Lois Fernández

2. Miguel A. Pereiro Balseiro

3. José Otero Casal

4. Miguel Ángel Fernández López

5. Marcos Vázquez Garrido

Por USO:

1. Marcial Casas Couselo

2. Ricardo Figueira Rodríguez

3. Rubén Cao Rodríguez

Em representação da empresa:

1. Xosé M. Mera Iglesias

2. Modesto Vázquez Vilares

3. Gonzalo Machado Domínguez

4. Daniel Noya Miramontes

5. José Manuel Sánchez Expósito

6. Marco A. Díaz López

7. Luz Cachafeiro García

8. Ramón Vázquez Lista

Antecedentes:

O passado 27 de novembro de 2012 a representação da empresa notificou à representação legal dos trabalhadores a denúncia do convénio colectivo de Financiera Maderera, S.A. (Finsa) para as fábricas de tabuleiro da Galiza (código de convénio 82000913012007) à finalización da sua vigência com data do 31.12.2012. A denúncia do convénio foi registada no sistema Regcon o 30 de novembro de 2012 (exp. 82/01/0011/2012).

O convénio colectivo assinalado encontrava-se em situação de vigência prorrogada no ano 2012 em virtude do disposto no artigo 86.2 do Estatuto dos trabalhadores (ET), ao ter-se alcançado um acordo entre as partes para não proceder à sua denúncia no marco do expediente de regulação de emprego temporário com efeitos para a anualidade de 2012.

O 15 de maio de 2013 constituiu-se a mesa negociadora do convénio colectivo e iniciaram-se as negociações do convénio sem que se alcançasse até a data um acordo sobre ele, e dado que em virtude do disposto no artigo 86, número 3, último parágrafo do ET, uma vez transcorrido um ano desde a denuncia sem que se acordasse um novo convénio este perderá a sua vigência, ambas as partes manifestam o seu intuito de alargar temporariamente a ultraactividade do convénio colectivo, mantendo a situação actual de gestão das fábricas e, em consequência, adoptam por unanimidade os seguintes

ACORDOS:

Primeiro. Ambas as partes acordam estender o período de ultraactividade do convénio colectivo de Financiera Maderera, S.A. (Finsa) para as suas fábricas de tabuleiro na Galiza, até o dia 31 de março de 2014, com o fim de permitir o desenvolvimento da negociação colectiva, ante a inminencia do esgotamento de prazos legais e a complexidade de matérias que há que abordar, dado que não se alcançou um acordo nas matérias objecto de negociação.

Segundo. A mesa negociadora convém igualmente que, ante a necessidade de seguir ajustando a actividade nas fábricas ao ónus real de actividade, se mantenha durante este período temporário o recurso ao expediente de regulação temporária de contratos por causas produtivas para enfrentar os períodos de inactividade das plantas gerados pela falta de carteira de pedidos.

A mesa negociadora acorda submeter a uma consulta vinculativo aos trabalhadores dos centros afectados este acordo de ampliação do período de negociação mantendo a vigência do convénio actual e o recurso ao expediente de regulação temporária de emprego (ERTE) durante o período compreendido entre o 1 de janeiro e o 31 de março de 2014, nos termos pactuados no expediente actualmente vigente para o ano 2013, se bem que aplicando a proporcionalidade dos dias anuais pactuados a um trimestre.

Para este fim, e se o acordo é aprovado pelas assembleias de trabalhadores, ambas as partes comprometem-se a ratificar o acordo sobre o ERTE no período de consultas e a realizar as actuações administrativas necessárias para que o expediente suspensivo possa ser aplicado a partir de 1 de janeiro de 2014.

Terceiro. Os calendários de trabalho de 2014 confeccionaranse conforme o marco actual do convénio colectivo e estarão vigentes até o 31 de março de 2014.

Quarto. Ambas as partes acordam facultar a Xosé Manuel Mera Iglesias para que em representação da empresa, que delegar expressamente este trâmite de gestão em Begoña Martínez Díaz, para que proceda ao registro no sistema Regcon desta acta de acordo ante a Direcção-Geral de Trabalho, com o fim de que esta lhe dê o trâmite oportuno, e se proceda ao registro e depósito e publicação no DOG do presente acordo de ampliação da ultraactividade do convénio colectivo Finsa para as fábricas de tabuleiro da Galiza (DOG 6.7.2011).

E em prova de conformidade, ratificando em todos os seus aspectos a presente acta, os assistentes assinam no lugar e data arriba indicados.