Luis Diego Despi-o Hernández, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância número 10 de Vigo, pelo presente anúncio:
No presente procedimento ordinário nº 987/2012 seguido por instância de Eduardo González Pérez face a Balcón da Xunqueira, S.L. ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Sentença.
Juíza que a dita: Ana Araceli Muñoz Martín.
Lugar: Vigo.
Data: vinte de junho de dois mil treze.
Candidato: Eduardo González Pérez.
Advogado: Guillermo Barros Díaz.
Procuradora: María Tamara Ucha Groba.
Demandada: Balcón da Xunqueira, S.L.
Advogado/a:
Procurador/a:
Procedimento: procedimento ordinário 987/2012.
Resolução:
Estimando integramente a demanda interposta por Eduardo González Pérez face a Balcón da Xunqueira, S.L. devo declarar e declaro a resolução do contrato privado de compra e venda de 28 de dezembro de 2005 subscrito pelas partes, e condeno a Balcón da Xunqueira, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de mais 144.000 euros os juros legais desde a data de entrega das respectivas quantidades segundo o recolhido no fundamento quarto.
Impõem-se o pagamento das custas à parte demandada.
Modo de impugnación: contra esta sentença cabe recurso de apelação dentro dos vinte dias seguintes à sua notificação, que se interporá ante este órgão judicial.
Conforme a disposição adicional décimo quinta da LOPX, para a admissão do recurso dever-se-á acreditar ter constituído, na conta de depósitos e consignações deste órgão, um depósito de 50 euros, salvo que o recorrente seja beneficiário de justiça gratuita, o Ministério Fiscal, o Estado, comunidade autónoma, entidade local ou organismo autónomo dependente:
O depósito deverá constituí-lo ingressando a citada quantidade no Banesto, na conta deste expediente, assinalando no campo “conceito” a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.
Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separada por um espaço a indicação “recurso” seguida do código “02 civil-apelação”.
Em caso que deva realizar outros pagamentos na mesma conta, deverá verificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe indicando, neste caso, no campo observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa.
Assim por esta a minha sentença pronuncio-o, mando-o e assino-o».
(Segue assinatura da magistrada juíza).
E encontrando-se o supracitado demandado, Balcón da Xunqueira, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Vigo, 24 de julho de 2013
O secretário judicial