Rafael González Alió, secretário judicial do Julgado do Social número 1 de Lugo, faz saber que no procedimento 764/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Ovidiu Florea contra Florestal Pereira, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre extinção de contrato e reclamação de quantidade, se ditou sentença com a seguinte resolução:
Que, estimando a demanda sobre extinção de contrato e reclamação de quantidade formulada por Ovidiu Florea contra a empresa Florestal Pereira, S.L., devo declarar e declaro extinguido o contrato de trabalho que vinculava as partes no dia de hoje, condenando as empresas demandado a abonar ao candidato uma indemnização equivalente a 1.100,22 euros; e, estimando a reclamação de quantidade, condeno a demandado a abonar ao candidato a quantidade de 7.667,mais 99 euros o juro por mora.
E para que sirva de notificação em forma a Florestal Pereira, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino este edito.
Lugo, 23 de dezembro de 2013
O secretário judicial