Encarnación Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certifico que neste julgado se seguem autos número 1096/2011, por instância de Xorxe Díaz López contra a empresa Metalpena, S.L.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre quantidade, em que recaeu sentença com data de 19 de dezembro de 2013 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Estima-se a demanda interposta por Xorxe Díaz López contra a entidade Metalpena, S.L. com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:
– Condena-se a empresa Metalpena, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de nove mil quatrocentos sessenta e seis euros com setenta e seis céntimos (9.466,76 euros).
Notifique-se-lhes esta resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, para o qual abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social colexiado ou representante, dentro do indicado prazo.
Se o recorrente não desfruta do benefício da justiça gratuita deverá, ao anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros, na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.
Assim o acorda, manda e assina Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação em forma à empresa Metalpena, S.L., expeço e assino este edicto.
A Corunha, 2 de janeiro de 2014
A secretária judicial